TJPI - 0804264-81.2022.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804264-81.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] INTERESSADO: MARIO CASTRO MARTINS INTERESSADO: INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando a Resolução nº 822/2023 do CJF, CERTIFICO QUE, nesta data, minutei, via sistema ePrecWeb, o ofício requisitório de RPV, referente aos honorários sucumbenciais, razão pela qual concedo vista dos autos as partes, para ciência de seu teor, advertindo-lhes que em caso de se manterem silentes, suas inércias serão interpretadas como aceitação tácita.
PIRIPIRI, 2 de setembro de 2025.
MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
02/09/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:49
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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24/08/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de INSS em 22/08/2025 23:59.
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04/08/2025 08:40
Decorrido prazo de MARIO CASTRO MARTINS em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 08:31
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804264-81.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] INTERESSADO: MARIO CASTRO MARTINS INTERESSADO: INSS SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIO CASTRO MARTINS em face do INSS.
A parte exequente apresentou o pedido de cumprimento de sentença, acompanhado dos cálculos.
Regularmente intimada, a parte executada concorda com os cálculos de liquidação apresentados nos autos.
Epítome do necessário.
Vieram-me os autos.
Passo às razões de DECIDIR.
Considerando a apresentação de memorial de cálculo pela parte exequente, a ausência de impugnação pela Fazenda Pública e o disposto no artigo 535, § 3º, inciso I, do CPC, HOMOLOGO o valor total de R$ 58.198,44 (cinquenta e oito mil cento e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Assim, tendo em vista que o montante devido ao exequente respeita o limite estabelecido para Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito Federal, DETERMINO a expedição de RPV em favor de MARIO CASTRO MARTINS no valor de R$ 58.198,44 (cinquenta e oito mil cento e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Para expedição da referida ordem de pagamento, deve o exequente fazer juntar aos autos a documentação exigida no Anexo Único da Portaria Nº 4532/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, colacionada à presente Decisão, dentro do prazo de 15 (quinze) dias após ciência do presente decisum.
Intimem-se as partes.
Ultimadas todas as providências de ordem prática, inclusive após a expedição do RPV, arquivem-se os presentes autos com as devidas anotações.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
09/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 08:04
Conclusos para decisão
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04/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:16
Decorrido prazo de INSS em 10/02/2025 23:59.
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27/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIO CASTRO MARTINS em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIO CASTRO MARTINS em 19/08/2024 23:59.
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17/08/2024 03:18
Decorrido prazo de INSS em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 03:07
Decorrido prazo de INSS em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA JOSIANE CARDOSO MENDES em 22/07/2024 23:59.
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19/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:20
Homologada a Transação
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22/05/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:42
Juntada de Petição de laudo pericial
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27/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:26
Juntada de Petição de comprovante
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07/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 07:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2023 23:18
Conclusos para despacho
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20/05/2023 23:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 23:17
Juntada de Certidão
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20/02/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:45
Juntada de contrafé eletrônica
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16/01/2023 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2023 11:15
Conclusos para decisão
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13/01/2023 14:14
Conclusos para despacho
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13/01/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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