TJPI - 0801543-29.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801543-29.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Competência Tributária] APELANTE: MAX MOVE COMERCIO DE MOVEIS E TRANSPORTES LTDA APELADO: SENHOR(A) SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.
Considerando a hipótese legal presente no art. 1007,§1º, CPC/15, é dispensada a necessidade de recolhimento de preparo recursal ao apelante.
Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício Circular nº 174/2021.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador João Gabriel Furtado Baptista Relator -
11/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:14
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 11:14
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 16:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/05/2025 15:13
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:13
Conclusos para Conferência Inicial
-
13/05/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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