TJPI - 0800525-10.2025.8.18.0029
1ª instância - Vara Unica de Jose de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800525-10.2025.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO REU: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA e outros DECISÃO A parte autora pugna pelo benefício da justiça gratuita.
No entanto, não vislumbro elementos que evidenciem a existência de pressupostos legais para a concessão da gratuidade, notadamente pelo fato de o Autor não ter juntado comprovante de rendimentos, ou outro documento hábil a demonstrar que preencham os requisitos legais.
A Jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a declaração de necessidade gera presunção juris tantum, podendo ser afastada pelo magistrado se houver elementos de prova em sentido contrário.
Desta forma, consoante art. 99, § 2o do NCPC, intimem-se o requerente para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, devendo anexar aos autos, para fins de concessão de justiça gratuita, declaração completa do imposto de renda referente ao último exercício ou comprovante de isenção de declaração dos últimos três anos, acompanhada de certidão de regularidade cadastral perante a Receita Federal, ou documentação congênere que evidencie a alegada vulnerabilidade financeira, sob pena de cancelamento da distribuição, ou apresentar o comprovante de recolhimento das custas.
Intimações necessárias.
José de Freitas/PI, data e assinatura inseridas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas - 
                                            
11/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:01
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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