TJPI - 0838749-77.2022.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:49
Baixa Definitiva
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18/07/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838749-77.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: INDIARA GEICY MARQUES MARTINS SENTENÇA Relatório dispensado, pois a sentença alicerçada no art. 485 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 489 do mesmo diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu na petição retro a desistência da presente ação, Id. nº 77724901.
Assim, este processo deve ser extinto sem resolução do mérito, na forma da lei.
Ressalte-se que o réu não apresentou contestação, dispensando-se, portanto, a seu consentimento para a desistência, conforme dispõe o artigo 485, § 4°, do CPC.
DISPOSITIVO Dessa forma, homologo a desistência da ação pleiteada pela autora; e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo.
Sem custas (STJ - AREsp: 1442134 SP 2019/0027401-6, 17/11/2020, DJe 17/12/2020).
Sem honorários.
Considerando que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado desta decisão.
Revogo a liminar deferida.
Arquive-se com as cautelas legais.
TERESINA-PI, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:26
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:04
Outras Decisões
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18/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
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19/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de INDIARA GEICY MARQUES MARTINS em 15/03/2024 23:59.
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10/03/2024 17:58
Conclusos para despacho
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10/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 09:53
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:41
Juntada de Petição de mandado
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19/02/2024 08:29
Juntada de comprovante
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11/12/2023 00:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 17:03
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2023 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:15
Juntada de Petição de mandado
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28/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:07
Determinada diligência
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03/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
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12/04/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
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04/04/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:12
Determinada diligência
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09/01/2023 12:03
Conclusos para despacho
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09/01/2023 12:03
Juntada de Certidão
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30/12/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/12/2022 23:59.
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29/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 10:19
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 10:09
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 10:07
Juntada de Petição de mandado
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29/09/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/09/2022 23:59.
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26/09/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 09:25
Conclusos para despacho
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16/09/2022 09:25
Juntada de Certidão
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15/09/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/09/2022 23:59.
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06/09/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:39
Mandado devolvido revogado
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31/08/2022 10:39
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2022 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 11:50
Juntada de Petição de mandado
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29/08/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 12:01
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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