TJPI - 0800069-11.2024.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800069-11.2024.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: RENATO FERNANDES Nome: RENATO FERNANDES Endereço: POVOADO CAJUEIRO, S/N, RURAL, GUARIBAS - PI - CEP: 64798-000 REU: SABEMI SEGURADORA SA Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: AV.
DANTAS BARRETO, 05, SÃO JOSÉ, RECIFE - PE - CEP: 50030-230 DECISÃO O(a) Dr.(a) CAIO CEZAR CARVALHO DE ARAUJO, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol da Comarca de CARACOL, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Abro o expediente neste ato para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, I, do CPC.
Na oportunidade, deverá o requerido também se manifestar sobre as provas que pretende produzir.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo legal, apresente réplica, já devendo se manifestar, igualmente, sobre o interesse na produção de provas.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Cumpram-se as determinações, independentemente de novo despacho.
Expedientes necessários.
CARACOL, data e assinatura eletrônica.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013121050120200000049057474 03.
INICIAL SABEMI RENATO FERNANDES Petição 24013121050127100000049057478 DOCUMENTOS DE IDENTIFICACAO Documentos 24013121050130300000049057480 EXTRATO BANCARIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24013121050135700000049057481 PROCURACAO Procuração 24013121050139300000049057482 Passo a passo audiência virtual em Caracol - Piauí Certidão 24020121211522800000049101484 Decisão Decisão 24020121211804300000049100922 Certidão Certidão 24020208281173600000049127547 Citação Citação 24020208305167400000049127566 Ata da Audiência Ata da Audiência 24042212335693900000052806449 Sistema Sistema 24042212353647500000052806465 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 24042713483100000000053093404 Despacho Despacho 24042914344765700000053115065 Despacho Despacho 24042914344765700000053115065 Manifestação Manifestação 24052013050902300000054105105 CNPJ - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Documentos 24052013050934900000054105106 Sistema Sistema 24052718110564200000054432875 Despacho Despacho 24121111324554300000063767278 Sistema Sistema 25031712482165100000067672390 CARACOL-PI, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
14/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800069-11.2024.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: RENATO FERNANDES Nome: RENATO FERNANDES Endereço: POVOADO CAJUEIRO, S/N, RURAL, GUARIBAS - PI - CEP: 64798-000 REU: SABEMI SEGURADORA SA Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: AV.
DANTAS BARRETO, 05, SÃO JOSÉ, RECIFE - PE - CEP: 50030-230 DECISÃO O(a) Dr.(a) CAIO CEZAR CARVALHO DE ARAUJO, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol da Comarca de CARACOL, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Abro o expediente neste ato para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, I, do CPC.
Na oportunidade, deverá o requerido também se manifestar sobre as provas que pretende produzir.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo legal, apresente réplica, já devendo se manifestar, igualmente, sobre o interesse na produção de provas.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Cumpram-se as determinações, independentemente de novo despacho.
Expedientes necessários.
CARACOL, data e assinatura eletrônica.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013121050120200000049057474 03.
INICIAL SABEMI RENATO FERNANDES Petição 24013121050127100000049057478 DOCUMENTOS DE IDENTIFICACAO Documentos 24013121050130300000049057480 EXTRATO BANCARIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24013121050135700000049057481 PROCURACAO Procuração 24013121050139300000049057482 Passo a passo audiência virtual em Caracol - Piauí Certidão 24020121211522800000049101484 Decisão Decisão 24020121211804300000049100922 Certidão Certidão 24020208281173600000049127547 Citação Citação 24020208305167400000049127566 Ata da Audiência Ata da Audiência 24042212335693900000052806449 Sistema Sistema 24042212353647500000052806465 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 24042713483100000000053093404 Despacho Despacho 24042914344765700000053115065 Despacho Despacho 24042914344765700000053115065 Manifestação Manifestação 24052013050902300000054105105 CNPJ - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Documentos 24052013050934900000054105106 Sistema Sistema 24052718110564200000054432875 Despacho Despacho 24121111324554300000063767278 Sistema Sistema 25031712482165100000067672390 CARACOL-PI, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
09/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:05
Determinada diligência
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17/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 18:11
Conclusos para despacho
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27/05/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 13:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:33
Audiência Conciliação realizada para 22/04/2024 08:40 Vara Única da Comarca de Caracol.
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09/03/2024 03:43
Decorrido prazo de RENATO FERNANDES em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 08:28
Juntada de Certidão
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02/02/2024 08:27
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 08:40 Vara Única da Comarca de Caracol.
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01/02/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 21:21
Não Concedida a Medida Liminar
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01/02/2024 21:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 21:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO FERNANDES - CPF: *96.***.*74-60 (AUTOR).
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31/01/2024 21:05
Conclusos para decisão
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31/01/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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