TJPI - 0808492-23.2022.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0808492-23.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ROBERTO MAURO RESENDE CHAVES REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ROBERTO MAURO RESENDE CHAVES em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos.
Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se as respectivas Baixas.
O presente processo transitou em julgado em 9 de julho de 2024.
A parte autora/exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença em Id 62794271.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução (Id 74493652 e ss.).
Juntou o depósito em garantia.
A exequente renunciou aos valores considerados em excesso e pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o requerido apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
Depositou, em garantia, o valor de R$ 7.217,40 (sete mil e duzentos e dezessete reais e quarenta centavos).
A parte autora manifestou-se pela concordância dos cálculos formulados pelo executado e pela expedição dos correspondentes alvarás (Id. nº 74546159).
Tendo a exequente manifestado concordância com os cálculos apresentados pelo executado em ID 74493655, tal valor deve ser homologado e determinado o respectivo cumprimento do pagamento.
HOMOLOGO os valores devidos na execução.
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de ROBERTO MAURO RESENDE CHAVES–CPF: *97.***.*12-00, no valor de R$ 5.566,72 (cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) e acréscimos legais depositados em conta judicial nº 3800118710664. 2.expedição de Alvará Judicial em benefício de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12, no valor de R$ 1.650,68 (um mil e seiscentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos) e acréscimos legais depositados em conta judicial nº 3800118710664.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 8 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
15/07/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 11:26
Baixa Definitiva
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15/07/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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15/07/2024 11:25
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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15/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:26
Decorrido prazo de ROBERTO MAURO RESENDE CHAVES em 08/07/2024 23:59.
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29/06/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:08
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e não-provido
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04/06/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:18
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/05/2024 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2024 16:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/04/2024 07:48
Conclusos para o Relator
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17/04/2024 03:05
Decorrido prazo de ROBERTO MAURO RESENDE CHAVES em 16/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/02/2024 18:46
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:46
Conclusos para Conferência Inicial
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29/02/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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