TJPI - 0801123-52.2021.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801123-52.2021.8.18.0045 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO(S): [Multa de 10%] EXEQUENTE: MYRTES MARIA SOARES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Tratam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por MYRTES MARIA SOARES, em face do BANCO BRADESCO S.A..
Em razão da informação no ID. 46131506 que dá conta do falecimento da parte autora, através da Decisão de ID. 63872422 foi determinada a suspensão do processo, pelo prazo 3 (três) meses, devendo o patrono da parte promover a citação do respectivo espólio, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Certidão de ID. 70789282 informando que embora devidamente intimado da decisão retro, não foram habilitados os herdeiros da parte autora, inviabilizando assim o prosseguimento da marcha processual.
Brevemente relatados, passo a decidir.
Conforme previsão do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, o juiz extinguirá o processo e não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso em análise, deixando os sucessores de regularizar o polo ativo da ação, ante o falecimento da demandante, o processo carece de pressuposto para desenvolvimento válido e regular, sendo de rigor sua extinção.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a gratuidade que defiro neste momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
09/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 19:09
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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13/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 03:12
Decorrido prazo de MYRTES MARIA SOARES em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/04/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 07:05
Conclusos para decisão
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15/03/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:09
Decorrido prazo de RONNEY IRLAN LIMA SOARES em 14/03/2024 23:59.
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31/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 06:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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12/07/2022 15:31
Conclusos para despacho
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12/07/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 12:20
Conclusos para decisão
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21/10/2021 12:19
Juntada de Certidão
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15/09/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:55
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/09/2021 23:59.
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19/08/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 09:27
Conclusos para despacho
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06/07/2021 09:20
Juntada de Certidão
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05/07/2021 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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