TJPI - 0800369-71.2023.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800369-71.2023.8.18.0100 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ERONI NOGUEIRA DIAS REU: JOSE LOPES DA SILVA e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por Eroni Nogueira Dias, com valor da causa fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) (ID 37840610).
A autora alegou exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dona, sobre imóvel urbano situado na Rua Arias de Sá Coutinho, nº 3013, Colônia do Gurguéia/PI, com área de 900,00m².
Requereu a declaração de domínio por usucapião e apresentou documentos comprobatórios, dentre eles: memorial descritivo, planta do imóvel, certidão de inteiro teor, documentos pessoais, comprovantes de residência e de pagamento de tributos.
Foram juntadas procuração (ID 37840613), declaração de hipossuficiência (ID 37840614), documentos pessoais (ID 37840616), certidão de inteiro teor do imóvel (ID 37840618), memorial descritivo (ID 37840621), ART (ID 37840626), certidões de óbito dos proprietários registrais (ID 37840628), certidão de casamento da autora (ID 37840629), e comprovante de residência (ID 37840632).
Houve despacho do juiz concedendo o benefício da justiça gratuita à AUTORA, determinando a citação dos interessados e dos confrontantes.
Houve o comparecimento espontâneo de JOSE BATISTA RIBEIRO DE MACEDO - CPF: *61.***.*69-00, contestando o pedido em parte da autora, tendo apresentado rol de testemunhas que podem confirmar sua posse.
Afirma que a área total de 900 metros, a autora é possuidora de apenas 11x50 do imóvel, sendo que 07x50m pertence a ele.
Pontua que adquiriu através de contrato de compra e venda, tendo o seu irmão, já falecido, vendido parte do imóvel.
Formula ainda pedido reconvencional IMPROCEDÊNCIA PARCIAL da presente demanda, uma vez que a propriedade total requerida pela autora (900m²), tem uma fração (350m²) que pertence ao contestante/ reconvinte e por isso requer o reconhecimento desta fração como propriedade do contestante/ reconvinte;e de reconhecimento de litigância de má fé.
A autora manifestou-se sobre a contestação e reconvenção (ID 45890091).
Devidamente citados, os herdeiros JOSE LOPES DA SILVA/ID 38578131, PEDRO LOPES DA SILVA ID 38578884, MARIA LOPES DA SILVA ID 38579270, do espólio BASILIO LOPES DA SILVA, proprietário registral do imóvel, objeto da presente ação, e do Espólio de JULIA MARIA DA SILVA não apresentaram Contestação nos autos.
Os confrontantes do imóvel JOSIVALDO ALMEIDA DE SÁ, INÁCIO PEDRO NUNES E FRANCISCO BORGES SOARES foram citados/intimados.
ID 38580196, 38579755, 38580548 A UNIÃO requereu a intimação do INCRA para verificar possível interesse na causa.ID 38712627.
O Estado do Piauí manifestou desinteresse em intervir no atual momento, sem prejuízo de intervenção que se faça necessária.
ID 39255979.
O Município do Colônia do Gurgueia não se manifestou.
Posto isto, DECIDO.
O feito ainda não se encontra apto para julgamento, providências se fazem necessárias. 1) INTIMAÇÃO da autora para, no prazo de 15 dias, apresentar nos autos o valor venal do imóvel, uma vez que o valor da causa deve refletir o valor do proveito econômico, no caso é um imóvel de área de 900m2. 2) À SECRETARIA para providências cabíveis no tocante a publicação de Edital no prazo de 20 dias, com fulcro no art. 259,§ I do CPC para que eventuais terceiros/interessados tenham ciência da presente ação de Usucapião ajuizado pela autora ERONI NOGUEIRA DIAS em face do espólio de BASILIO LOPES DA SILVA E JULIA MARIA DA SILVA, sendo os herdeiros/filhos parte na referida ação JOSE LOPES DA SILVA, PEDRP LOPES DA SILVA, MARIA LOPES DA SILVA; sendo os confrontantes JOSIVALDO ALMEIDA DE SA, INACIO PEDRO NUNES E FRANCISCO BORGES SOARES. 3) DETERMINO que a SECRETARIA expeça comunicação a Autarquia Federal - INCRA, através da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, Endereço: Setor de Autarquia Sul (SAS) - Qd. 03 - Lote 5/6 - Edif.
Multi Brasil Corporate - 3º e 4º Andares.
CEP: 70.070-030 - Brasília/DF.
Telefones (61) 2026-9293 / 2026-9270 / 2026-9293 / 2026-9265.
E-Mail: [email protected] 3º e art. 269, §3º do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 dias acerca de interesse no feito.
Após o cumprimento das diligências acima, retornam-se os autos conclusos para decisão.
MANOEL EMÍDIO-PI, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
08/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:37
Outras Decisões
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11/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:12
Conclusos para decisão
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01/09/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 05:44
Decorrido prazo de MARIA LOPES DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 05:44
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 05:44
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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14/04/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA LOPES DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:39
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 04:01
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2023 03:21
Decorrido prazo de ERONI NOGUEIRA DIAS em 30/03/2023 23:59.
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27/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 10:25
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 08:32
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 20:11
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 08:22
Conclusos para despacho
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08/03/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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