TJPI - 0800270-36.2018.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:34
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800270-36.2018.8.18.0049 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Administração de herança] REQUERENTE: LETICIA SOARES DE CARVALHO NETO INVENTARIADO: MELCIADES RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Abertura de Inventário, ajuizada por Diego Ribeiro dos Santos, Vanessa Ribeiro dos Santos,Vanda Ribeiro dos Santos, menores representados por sua mãe Leticia Soares de Carvalho Neto, em face de Espólio do de cujus, Melciades Ribeiro dos Santos, objetivando em síntese a procedência da ação.
Após a decorrência de lapso temporal entre o ajuizamento da ação e a última manifestação da parte autora nos autos, foi determinado a intimação por duas vezes para a parte autora juntar aos autos certidões requeridas pelo município, na última intimação, sob pena de extinção processual (ID 57278851).
Certidão informando a decorrência de prazo sem cumprimento do determinado no despacho anterior (ID 71161178). É o relato.
Decido.
No vertente caso, resta evidente a inércia da parte autora em dar andamento ao feito, ensejando, assim, no abandono da causa, consequentemente, o desinteresse processual.
Muito embora seja dado ao juiz impulsionar o processo, de ofício, no presente caso não se pode dar andamento ao feito, ante a desídia da parte, que deveria impulsioná-lo, sendo notório o abandono da causa, pois, uma vez devidamente intimada para juntar documentos necessários para o deslinde do feito, quedou-se inerte, restando-se demonstrada a falta de interesse no prosseguimento do feito.
ANTE O EXPOSTO, com arrimo no Art.485, III do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, não havendo recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ELESBãO VELOSO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
08/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 16:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/02/2025 13:40
Desentranhado o documento
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19/02/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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28/11/2024 03:18
Decorrido prazo de LUZIMARIO FERREIRA DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 03:16
Decorrido prazo de LUZIMARIO FERREIRA DE ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
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24/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:27
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
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11/08/2023 05:21
Decorrido prazo de LETICIA SOARES DE CARVALHO NETO em 10/08/2023 23:59.
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10/07/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 09:12
Conclusos para despacho
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10/12/2022 00:47
Decorrido prazo de LETICIA SOARES DE CARVALHO NETO em 08/12/2022 23:59.
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06/12/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 10:12
Conclusos para despacho
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30/04/2021 10:11
Juntada de Certidão
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28/11/2020 00:36
Decorrido prazo de LUZIMARIO FERREIRA DE ARAUJO em 27/11/2020 23:59:59.
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02/10/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 06:30
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 11:52
Conclusos para despacho
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15/05/2020 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2020 06:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 09:28
Conclusos para despacho
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04/03/2020 09:28
Juntada de Certidão
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12/04/2019 00:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 11/04/2019 23:59:59.
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11/03/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 13:33
Conclusos para despacho
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11/10/2018 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2018 00:02
Decorrido prazo de LUZIMARIO FERREIRA DE ARAUJO em 03/10/2018 23:59:59.
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15/08/2018 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2018 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2018 09:14
Conclusos para despacho
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23/03/2018 09:13
Juntada de Certidão
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20/02/2018 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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