TJPI - 0800359-30.2025.8.18.0044
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:19
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800359-30.2025.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MANOEL EMIDIO RODRIGUES REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição e inicial e consequente extinção sem julgamento do mérito (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC), caso ainda não conste nos autos, corrija o(s) seguinte(s) elemento(s) da petição inicial: a) Procuração com o objetivo da outorga, especificando o número do contrato a ser discutido, declarações de pobreza e comprovantes de residência neste juízo, sendo que, caso o comprovante de endereço apresentado esteja em nome de terceiro, é indispensável a demonstração do vínculo jurídico do autor com a pessoa nominada no documento, devendo os documentos estarem atualizados (até 06 meses antes do ajuizamento da demanda), conforme item “a” da NOTA TÉCNICA N° 06/2023, do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI; b) Apresentar extratos de movimentações de suas contas bancárias (correntes ou poupanças) no mês do suposto contrato e dos 03 (três) meses anteriores e posteriores (item “b” da NOTA TÉCNICA N° 06/2023, do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí - CIJEPI); c) Individualizar, com respectiva datas e valores, todos os descontos alegados, apresentando o extrato em sua integralidade; d) Em caso de parte autora analfabeta, apresente instrumento procuratório por instrumento público e, caso alfabetizado, comprovação de autenticidade por reconhecimento de firma (itens “d” e “e” da NOTA TÉCNICA N° 06/2023, do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí - CIJEPI); Caso algum dos elementos acima tenha sua exigência sido suspensa por decisão da instância superior, sua apresentação será desnecessária.
CANTO DO BURITI, 8 de julho de 2025.
NEIDIVAN AMORIM DOS SANTOS Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
08/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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