TJPI - 0800112-02.2024.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:41
Publicado Citação em 09/07/2025.
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09/07/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800112-02.2024.8.18.0071 CLASSE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Tarifas] RECLAMANTE: DOMINGAS MORENO DA SILVARECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Defiro o benefício da assistência judiciária com base no art. 98 do Código de Processo Civil.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo da possibilidade de futura realização do ato, em caso de demonstração de sua necessidade pelas partes.
Considerando a composição consensual dos conflitos sempre a melhor solução, notadamente porque ela emerge justamente de seus principais atores, não de um sujeito estranho à situação vivenciada, esse juízo, em consonância com o que dispõe o art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, prestigia o consenso entre as partes, de forma que o requerido poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar acordo ou contestação, nos termos do artigo 336 do mesmo Estatuto Legal.
Para o fim da autocomposição, cabe às partes executarem contato telefônico ou por qualquer outro meio de comunicação.
Apresentado o acordo, deverá ser intimada a parte autora para que tome conhecimento e manifeste sua aceitação ou não, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o acordo não seja aceito, deverá ser intimado o requerido para contestar o feito, no prazo legal, sob pena de revelia.
Não havendo proposta de acordo pelo requerido, este deverá contestar o feito e apresentar os documentos que entender pertinentes à sua defesa.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, em réplica.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
07/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:49
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECLAMADO)
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07/07/2025 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOMINGAS MORENO DA SILVA - CPF: *11.***.*17-77 (RECLAMANTE).
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09/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 01:30
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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19/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:06
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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