TJPI - 0801898-80.2019.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801898-80.2019.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Reivindicação, Acessão] APELANTE: ROBERTO BRODER, ROBERTO BRODER CONST LTDA APELADO: ENGENHO CULTURAL SÃO FRANCISCO, REUS DESCONHECIDOS, JACKSON CRISTIANO DA SILVA LOPES, EUNICE DOS SANTOS COSTA, JOSE MARIA BATISTA DE ARAUJO DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JACKSON CRISTIANO DA SILVA LOPES e EUNICE DOS SANTOS COSTA contra sentença proferida nos autos da ação de reivindicação c/c pedido de imissão e/ou reintegração de posse e indenização por perdas e danos, ajuizada por ROBERTO BRODER CONST LTDA e outro.
Nas contrarrazões de apelação (Id. 3548756), os apelados suscitaram, em sede preliminar, a intempestividade do recurso de apelação, sob o argumento de que foi interposto fora do prazo legal, bem como a inadequação da via eleita, ao entenderem que a presente demanda não seria o meio processual adequado para a satisfação da pretensão deduzida pelos apelantes.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, no parecer de Id. 22035805, destacou a necessidade de se observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, especialmente diante da ausência de intimação dos apelantes para se manifestarem acerca das preliminares levantadas nas contrarrazões.
Assim, pugnou pelo retorno dos autos para a devida diligência, possibilitando-se aos recorrentes o exercício do contraditório.
Diante do exposto, intimem-se os apelantes JACKSON CRISTIANO DA SILVA LOPES e EUNICE DOS SANTOS COSTA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as preliminares suscitadas nas contrarrazões, quais sejam: intempestividade da apelação e inadequação da via eleita.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
11/03/2021 21:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/03/2021 20:59
Juntada de Certidão
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05/02/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 23:55
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/11/2020 04:36
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA em 12/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 03:25
Decorrido prazo de WESLEY LEAL FERREIRA em 13/07/2020 23:59:59.
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07/11/2020 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA em 13/07/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:36
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA em 17/08/2020 23:59:59.
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29/10/2020 12:01
Juntada de Certidão
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14/10/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/10/2020 09:19
Conclusos para despacho
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14/10/2020 09:18
Juntada de Certidão
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28/08/2020 15:35
Expedição de Certidão.
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27/07/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 10:37
Determinada Requisição de Informações
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17/07/2020 17:34
Conclusos para despacho
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17/07/2020 17:20
Juntada de Certidão
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13/07/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2020 20:18
Conclusos para despacho
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17/06/2020 20:18
Juntada de Certidão
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15/06/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2020 20:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 02:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2020 02:42
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 11:34
Juntada de Certidão
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12/03/2020 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2020 11:32
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2020 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2020 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2020 13:57
Juntada de Certidão
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10/03/2020 13:55
Expedição de Mandado.
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10/03/2020 13:55
Expedição de Mandado.
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10/03/2020 13:50
Juntada de Certidão
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05/02/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/01/2020 11:42
Juntada de Certidão
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21/11/2019 00:52
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA em 20/11/2019 23:59:59.
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16/10/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 12:51
Determinada Requisição de Informações
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29/07/2019 08:35
Conclusos para despacho
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29/07/2019 08:34
Juntada de Certidão
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25/07/2019 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2019 09:00
Declarada incompetência
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05/07/2019 08:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 17:07
Conclusos para despacho
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17/06/2019 17:06
Juntada de Certidão
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07/06/2019 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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