TJPI - 0805660-63.2022.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:16
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805660-63.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abandono Material, Devolução] INTERESSADO: L.
J.
D.
A.
C.
B.
INTERESSADO: HUMANA SAUDE SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida nos autos.
A parte embargante pleiteia o efeito modificativo, para que, sejam sanados os pontos destacados, desonerando-se a embargante do custeio das sessões de psicopedagogia pelo método ABA, invertendo-se os ônus sucumbenciais e a omissão quanto a vigência da lei dos planos de saúde.
A embargada não apresentou Contrarrazões aos Embargos. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial.
No caso concreto, não se constata a existência de quaisquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A sentença embargada analisou expressamente a necessidade da embargante custear integralmente as sessões de psicopedagogia pelo método ABA, bem como de Fonoaudiologia, de Terapia Ocupacional, todos de maneira contínua e, também realizados pelo método ABA (conforme prescrito pelo médico especialista).
Por essa razão, concluiu que a negativa de cobertura dos tratamentos indicados configura violação da obrigação contratual de prestação integral da assistência à saúde, além de se mostrar desarrazoada diante da necessidade de abordagem terapêutica multiprofissional do menor, nos termos da regulamentação da ANS, especialmente a RN n.º 465/2021, com a redação conferida pela RN n.º 539/2022.
Assim, ao adotar tal fundamento, a sentença implicitamente rejeitou qualquer pretensão de ausência de obrigatoriedade contratual, razão pela qual não há vício a ser sanado.
Em verdade, o que se constata é o inconformismo da parte com o desfecho do julgamento, hipótese que não se amolda à via estreita dos embargos de declaração, os quais não se prestam à rediscussão do mérito da causa.
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração, por inexistência de quaisquer elementos que configurem omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 06:02
Decorrido prazo de LUAN JOSE DE ANDRADE CASTELO BRANCO em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 08:01
Decorrido prazo de LUAN JOSE DE ANDRADE CASTELO BRANCO em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 04:05
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805660-63.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abandono Material, Devolução] INTERESSADO: L.
J.
D.
A.
C.
B.
INTERESSADO: HUMANA SAUDE ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para em 05 (cinco dias) contrarrazoar os embargos de declaração id 78440568 apresentados tempestivamente.
TERESINA-PI, 4 de julho de 2025.
LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:38
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
30/06/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 03:55
Decorrido prazo de LUAN JOSE DE ANDRADE CASTELO BRANCO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:55
Decorrido prazo de HUMANA SAUDE em 16/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:30
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/06/2024 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:47
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2024 22:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
-
16/05/2023 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 04:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2023 04:13
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 03:50
Decorrido prazo de GABRIEL LUCAS ZANOVELLO em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:50
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:49
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 30/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:52
Suscitado Conflito de Competência
-
19/10/2022 02:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 02:00
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2022 11:12
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/10/2022 11:09
Classe retificada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:45
Declarada incompetência
-
25/08/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:19
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:19
Decorrido prazo de LUAN JOSE DE ANDRADE CASTELO BRANCO em 24/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:10
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 18:11
Decorrido prazo de LUAN JOSE DE ANDRADE CASTELO BRANCO em 29/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 01:42
Decorrido prazo de LUAN JOSE DE ANDRADE CASTELO BRANCO em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 01:42
Decorrido prazo de LUAN JOSE DE ANDRADE CASTELO BRANCO em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 01:13
Decorrido prazo de LUAN JOSE DE ANDRADE CASTELO BRANCO em 18/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:34
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:34
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:34
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em 06/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:55
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000902-56.2012.8.18.0033
Estado do Piaui
Alzira Maria do Nascimento Cruz
Advogado: Eugenio Leite Monteiro Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2014 10:48
Processo nº 0000902-56.2012.8.18.0033
Estado do Piaui
Estado do Piaui
Advogado: Eugenio Leite Monteiro Alves
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/06/2020 15:59
Processo nº 0801337-20.2025.8.18.0169
Jose Pereira da Silva
Antecipcard Participacoes LTDA
Advogado: Anilson Alves Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/06/2025 11:20
Processo nº 0846116-89.2021.8.18.0140
Juliana Maria Santos Parente Almeida de ...
Liberty Seguros S/A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0758135-15.2025.8.18.0000
Alexandro Assis Arrais
Municipio de Sao Joao do Piaui
Advogado: Daniel Rodrigues Paulo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/06/2025 13:25