TJPI - 0800502-16.2023.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 14:37
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 03:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800502-16.2023.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MUNICIPIO DE BERTOLINIA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de AÇÃO de Obrigação de fazer c/c reparação de danos morais c/c tutela provisória de urgência ajuizada pelo Município de Manoel Emidio em face da Equatorial.
Alega a parte autora que um caminhão baú encostou na rede elétrica e de telefonia, entre a rua Getúlio Vargas e a Praça Dom Augusto na cidade de Bertolínia-PI, ocasionando a quebra de um poste que está na eminência de cair sobre as casas próximas, oferecendo risco de queda, e perigo aos transeuntes.
Afirma que solicitou a remoção da rede, mas até o momento não fora atendido junto a concessionária de energia.
Este juízo postergou a análise da tutela de urgência para após a apresentação da Contestação.
Contestação apresentada nos autos.
A ré Equatorial alega ilegitimidade passiva, que o poste em questão é da concessionária de telefonia.
Posto isto, INTIMEM-SE a parte autora, através de advogado habilitado, para se manifestar sobre a Contestação nos termos do art. 339, § 1º do CPC, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista o lapso temporal da presente ação, parte autora manifestar-se acerca do interesse na concessão da tutela de urgência.
Após o decurso do prazo acima, retornam-se os autos conclusos para DECISÃO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
07/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800502-16.2023.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MUNICIPIO DE BERTOLINIA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de AÇÃO de Obrigação de fazer c/c reparação de danos morais c/c tutela provisória de urgência ajuizada pelo Município de Manoel Emidio em face da Equatorial.
Alega a parte autora que um caminhão baú encostou na rede elétrica e de telefonia, entre a rua Getúlio Vargas e a Praça Dom Augusto na cidade de Bertolínia-PI, ocasionando a quebra de um poste que está na eminência de cair sobre as casas próximas, oferecendo risco de queda, e perigo aos transeuntes.
Afirma que solicitou a remoção da rede, mas até o momento não fora atendido junto a concessionária de energia.
Este juízo postergou a análise da tutela de urgência para após a apresentação da Contestação.
Contestação apresentada nos autos.
A ré Equatorial alega ilegitimidade passiva, que o poste em questão é da concessionária de telefonia.
Posto isto, INTIMEM-SE a parte autora, através de advogado habilitado, para se manifestar sobre a Contestação nos termos do art. 339, § 1º do CPC, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista o lapso temporal da presente ação, parte autora manifestar-se acerca do interesse na concessão da tutela de urgência.
Após o decurso do prazo acima, retornam-se os autos conclusos para DECISÃO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
04/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:56
Outras Decisões
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29/05/2023 09:38
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 21:13
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 22:04
Conclusos para decisão
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27/03/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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