TJPI - 0803579-89.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:21
Decorrido prazo de HELLEN CARLA RIBEIRO DE SOUSA em 22/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 08:21
Decorrido prazo de GUILHERME RAMON DE OLIVEIRA MENDES em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0803579-89.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade] INTERESSADO: GUILHERME RAMON DE OLIVEIRA MENDES e outros INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO Verifica-se que a parte requerida foi intimada indevidamente para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC via ato ordinatório (ID 71207786), inaplicável nesta fase por se tratar de ato privativo do juízo.
Isto posto, chamo o feito a ordem, torno sem efeito o ato ordinatório acima mencionado, e determino a intimação da parte requerida para efetuar voluntário pagamento do débito (conforme demonstrativo de ID 71206560), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1%, primeira parte, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento voluntário, expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Juiz de Direito -
15/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 03:43
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0803579-89.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade] INTERESSADO: GUILHERME RAMON DE OLIVEIRA MENDES e outros INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO Verifica-se que a parte requerida foi intimada indevidamente para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC via ato ordinatório (ID 71207786), inaplicável nesta fase por se tratar de ato privativo do juízo.
Isto posto, chamo o feito a ordem, torno sem efeito o ato ordinatório acima mencionado, e determino a intimação da parte requerida para efetuar voluntário pagamento do débito (conforme demonstrativo de ID 71206560), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1%, primeira parte, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento voluntário, expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Juiz de Direito -
04/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:28
Outras Decisões
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15/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:36
Processo Reativado
-
20/02/2025 09:36
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 09:35
Execução Iniciada
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20/02/2025 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 09:30
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
20/02/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 09:11
Baixa Definitiva
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20/02/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 09:10
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de HELLEN CARLA RIBEIRO DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de GUILHERME RAMON DE OLIVEIRA MENDES em 04/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 21:35
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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07/10/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/10/2024 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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13/08/2024 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2024 19:25
Conclusos para decisão
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04/08/2024 19:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 11:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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04/08/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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