TJPI - 0802035-32.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA DO NASCIMENTO em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:32
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802035-32.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA DO NASCIMENTO REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS SENTENÇA Com tramitação regular sobreveio no curso da lide manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação (ID77080624).
Condição da ação afeta.
Desistência expressa.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Dispõe o Enunciado 90, do Fonaje: a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Em face de todo o exposto e com suporte no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo por sentença, extinto o feito sem resolução de mérito.
Arquive-se, procedendo à baixa definitiva, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. - assinatura eletrônica- Juiz de Direito -
04/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:12
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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06/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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14/05/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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