TJPI - 0804060-67.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804060-67.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: LIKE TERESINA EXECUTADO: SINEZIA DOS SANTOS FERNANDES SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por LIKE TERESINA em face de SINEZIA DOS SANTOS FERNANDES, objetivando a satisfação de crédito condominial.
Na sequência, as partes informam que celebraram acordo extrajudicial (ID 73405987), requerendo sua homologação, bem como o desbloqueio de valores e extinção do processo, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Inicialmente, verifico que o acordo celebrado entre as partes atende aos requisitos legais, refletindo a livre manifestação de vontade das partes envolvidas, razão pela qual merece ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID nº 73405987), para que produza seus jurídicos e legais efeitos; Julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95;Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Determino o cancelamento das medidas executivas restritivas que foram procedidas neste feito em face da parte executada.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 19 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
04/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 12:25
Baixa Definitiva
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04/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:02
Homologada a Transação
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05/06/2025 19:42
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2025 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/10/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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