TJPI - 0850679-58.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RIVELLO LTDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:54
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:35
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850679-58.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos.
Passo ao saneamento do processo na forma do art. 357, CPC.
Analisando os autos, verifico que não há preliminares e nem matérias cognoscíveis de ofício, sendo o caso, portanto, de abertura da instrução probatória. 1.
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de prestação de serviços de telefonia, razão pela qual aplica-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos art. 2º e 3º do referido Diploma Legal. 2.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Impõe-se no presente caso a inversão do ônus da prova, tendo em vista a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do autor, na forma do art. 6, VIII, CDC.
A verossimilhança se extrai o que se pode chamar de verdade provável, que, tendo em mente a redução das exigências de prova, em favor do consumidor, haja vista as características das relações de consumo, passa a ser considerada como uma verdade suficientemente provada, que apenas poderá ser derrubada por eventual prova que seja produzida, no processo, como matéria de defesa, pelo prestador de serviços.
Dessa forma, a fim de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, impõe-se a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, devendo o réu COMPROVAR, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações iniciais, os seguintes elementos: a) comprovar o cancelamento das 48 (quarenta e oito) linhas que são apontadas pelo requerente como inativas e que foram renovadas automaticamente, desde a data da decisão liminar (id 47801933). b) Apresentar o refaturamento correto das 29 (vinte e nove) linhas que permaneceram ativas, desde a data da decisão liminar (id 47801933), incluindo as contas dos meses de Outubro/2023 e Novembro/2023 no valor de R$ 41.462,26 (quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos). 3.
DOS EXPEDIENTES INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem quais provas pretendem produzir, obedecendo o ônus estabelecido nesta decisão.
TERESINA-PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2024 13:24
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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01/07/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2024 03:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RIVELLO LTDA em 28/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/04/2024 14:21
Recebidos os autos.
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09/04/2024 14:21
Audiência Conciliação não-realizada para 08/04/2024 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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08/04/2024 09:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
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15/02/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
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02/01/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:21
Conclusos para decisão
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13/12/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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11/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:23
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 11:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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11/12/2023 09:21
Recebidos os autos.
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11/12/2023 07:43
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2023 23:09
Juntada de Petição de documentos
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08/12/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 10:45
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 21:29
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:13
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 07:00 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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16/10/2023 14:11
Recebidos os autos.
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16/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 08:02
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 14:17
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/10/2023 14:14
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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