TJPI - 0703897-90.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:55
Juntada de Petição de outras peças
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 03:58
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
27/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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25/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0703897-90.2018.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ADAD DE ALENCAR OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório.
Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial.
Foi exarada decisão deferindo a preferência.
A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária.
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 282.846,66 (Duzentos E Oitenta E Dois Mil, Oitocentos E Quarenta E Seis Reais E Sessenta E Seis Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido MARIA DO SOCORRO ADAD DE ALENCAR OLIVEIRA R$ 251.379,97 R$ 10.637,63 R$ 13.216,30 R$ 227.526,04 CPF RRA Banco Agência Conta *05.***.*57-53 18 meses Banco do Brasil 5027-X 80.476-2 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 21.213,50 R$ 0,00 R$ 318,20 R$ 20.895,30 CNPJ RRA Banco Agência Conta 07.***.***/0001-11 - Banco do Brasil 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS ( HONORÁRIOS CONTRATUAIS) R$ 7.071,17 R$ 0,00 R$ 106,07 R$ 6.965,10 CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 03.***.***/0001-76 - Banco do Brasil 3219-0 8193-0 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido LAGES E ARAÚJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ( HONORÁRIOS CONTRATUAIS) R$ 3.182,02 R$ 0,00 R$ 47,73 R$ 3.134,29 CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 08.***.***/0001-09 - Banco do Brasil 4710-4 9963-5 O cálculo do desconto da Previdência Social foi realizado de acordo com a decisão proferida no Mandado de Segurança n° 0000378-57.1995.8.18.0000.
Alíquota 8% incidente sobre o valor principal corrigido, excluídos os juros.
Tal valor deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.***.***/0001-44) na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), agência 3791-5, conta 10.536-8.
No que tange ao Imposto de Renda, o cálculo foi elaborado de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e MP Nª 1.294, de 11 de Abril de 2025, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808.
Faixa 27,5.
RRA Total: 39.
RRA do pagamento: 18.
Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais de acordo com o decreto 9.580, art 714.
Alíquota: 1,5%.
Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.***.***/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal.
Conforme cálculo da contadoria resta saldo a pagar neste precatório.
Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
23/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:41
Expedição de expediente.
-
23/07/2025 17:41
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
22/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:57
Juntada de manifestação
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ADAD DE ALENCAR OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:51
Juntada de Petição de outras peças
-
14/07/2025 16:51
Juntada de Petição de outras peças
-
11/07/2025 15:42
Juntada de manifestação
-
10/07/2025 10:38
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0703897-90.2018.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ADAD DE ALENCAR OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 26292335 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID 26236750.
CPREC, em Teresina-PI, 8 de julho de 2025.
GABRIEL DE JESUS SILVA Servidor da CPREC -
08/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:48
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 10:46
Juntada de memória de cálculo
-
08/07/2025 00:48
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0703897-90.2018.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ADAD DE ALENCAR OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para nova atualização do valor do crédito, tendo em vista que a parcela preferencial deve observar o valor da obrigação de pequeno valor vigente à época do trânsito em julgado da fase de conhecimento do processo originário, ocorrido em 13/04/1998.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI -
04/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:04
Expedição de expediente.
-
04/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 19:51
Juntada de manifestação
-
03/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:44
Juntada de petição
-
10/09/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:32
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:54
Juntada de manifestação
-
31/08/2024 03:07
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:08
Expedição de intimação.
-
23/08/2024 12:58
Juntada de memória de cálculo
-
19/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:35
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:35
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ADAD DE ALENCAR OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 12:29
Expedição de incompetência.
-
14/09/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:10
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:10
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ADAD DE ALENCAR OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:34
Juntada de Petição de outras peças
-
13/04/2023 12:13
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 11:55
Expedição de incompetência.
-
10/04/2023 11:55
Outras Decisões
-
30/03/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ADAD DE ALENCAR OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 21:02
Juntada de Petição de outras peças
-
10/03/2023 12:36
Expedição de intimação.
-
10/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 00:36
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 10/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 00:38
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 10/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:34
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO em 19/12/2022 23:59.
-
24/01/2023 09:03
Expedição de intimação.
-
19/12/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 00:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 13:03
Expedição de intimação.
-
23/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 22:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 09:22
Juntada de comprovante
-
16/07/2022 11:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ADAD DE ALENCAR OLIVEIRA em 24/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:53
Expedição de .
-
14/06/2022 15:05
Expedição de incompetência.
-
14/06/2022 15:05
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
14/06/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:41
Juntada de memória de cálculo
-
17/04/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ADAD DE ALENCAR OLIVEIRA em 12/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 09:57
Expedição de incompetência.
-
07/04/2022 09:57
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
04/04/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 11:46
Expedição de intimação.
-
08/03/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2020 00:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ADAD DE ALENCAR OLIVEIRA em 14/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 09:40
Expedição de intimação.
-
23/07/2018 10:17
Juntada de Ofício
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13/07/2018 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 11:02
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
11/07/2018 12:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2018 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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