TJPR - 0002952-90.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 12ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/03/2024 16:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/03/2024 16:51 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/03/2024 16:51 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO) 
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                                            18/03/2024 15:41 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2024 15:41 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 14:57 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            18/03/2024 14:52 Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS 
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                                            07/03/2024 11:04 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2024 11:04 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/03/2024 11:50 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2024 11:48 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            26/02/2024 17:54 EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO 
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                                            23/02/2024 13:11 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2024 13:11 Juntada de Certidão FUPEN 
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                                            09/01/2024 17:02 Juntada de Certidão FUPEN 
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                                            09/01/2024 16:56 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/01/2024 16:55 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/01/2024 16:55 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/10/2023 01:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 13:32 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/08/2023 12:01 EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO 
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                                            29/08/2023 07:30 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2023 07:18 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            18/08/2023 18:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/08/2023 13:10 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO 
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                                            31/07/2023 09:40 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2023 09:40 Juntada de CUSTAS 
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                                            27/07/2023 13:05 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/07/2023 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 15:07 EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA 
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                                            21/07/2023 10:52 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2023 10:52 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2023 10:31 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            21/07/2023 10:13 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            21/07/2023 10:13 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/07/2023 10:13 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO) 
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                                            21/07/2023 09:52 TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2023 
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                                            21/07/2023 09:52 TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2023 
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                                            21/07/2023 09:52 TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2023 
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                                            21/07/2023 09:51 TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2022 
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                                            21/07/2023 09:27 Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO 
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                                            17/07/2023 13:00 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2023 13:00 TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2023 
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                                            17/07/2023 13:00 Baixa Definitiva 
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                                            17/07/2023 13:00 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            15/07/2023 00:44 DECORRIDO PRAZO DE ELCIO BARROS 
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                                            30/06/2023 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/06/2023 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/06/2023 12:11 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2023 12:11 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/06/2023 18:54 Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
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                                            19/06/2023 12:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/06/2023 12:26 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            19/06/2023 12:24 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM 
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                                            19/06/2023 12:23 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            19/06/2023 12:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/06/2023 22:36 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            18/06/2023 11:15 CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO 
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                                            14/05/2023 00:34 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/05/2023 23:27 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/05/2023 17:43 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            03/05/2023 17:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/05/2023 17:43 INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/06/2023 00:00 ATÉ 16/06/2023 23:59 
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                                            03/05/2023 13:37 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            03/05/2023 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2023 17:57 CONCLUSOS PARA REVISÃO 
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                                            02/05/2023 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2023 15:14 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            22/02/2023 15:14 Juntada de DOCUMENTO 
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                                            23/01/2023 15:57 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/01/2023 08:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2023 19:00 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/01/2023 17:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/01/2023 17:21 DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM 
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                                            19/01/2023 17:21 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            19/01/2023 17:21 Conclusos para despacho INICIAL 
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                                            19/01/2023 17:21 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2023 17:21 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            19/01/2023 17:21 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO 
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                                            19/01/2023 16:55 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            19/01/2023 16:55 REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO 
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                                            17/01/2023 19:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2022 16:16 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            07/12/2022 15:57 CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA 
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                                            28/10/2022 18:26 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            28/10/2022 18:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2022 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/10/2022 14:00 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/10/2022 12:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/10/2022 12:14 DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM 
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                                            17/10/2022 12:14 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            17/10/2022 12:14 Conclusos para despacho INICIAL 
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                                            17/10/2022 12:14 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2022 12:14 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            17/10/2022 12:14 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO 
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                                            13/10/2022 16:47 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            13/10/2022 16:47 REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO 
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                                            13/10/2022 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2022 16:28 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            04/10/2022 16:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2022 16:39 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            17/09/2022 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2022 18:25 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            13/09/2022 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2022 18:09 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2022 18:09 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            30/08/2022 14:52 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/08/2022 14:30 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            29/08/2022 14:30 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            14/08/2022 18:08 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            12/08/2022 14:30 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            12/08/2022 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2022 00:13 DECORRIDO PRAZO DE ELCIO BARROS 
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                                            05/08/2022 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/08/2022 19:08 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            04/08/2022 19:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2022 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2022 15:09 Expedição de Mandado 
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                                            02/08/2022 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2022 12:50 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            28/07/2022 11:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2022 18:17 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2022 18:17 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/07/2022 17:57 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            27/07/2022 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2022 14:20 EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO 
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                                            26/07/2022 08:20 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2022 08:20 Juntada de CIÊNCIA - DEPEN 
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                                            26/07/2022 08:16 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/07/2022 19:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2022 19:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2022 19:56 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            25/07/2022 19:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/07/2022 19:55 REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN 
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                                            25/07/2022 18:17 OUTRAS DECISÕES 
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                                            21/07/2022 17:23 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2022 17:23 Juntada de Certidão 
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                                            20/07/2022 16:11 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            20/07/2022 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2022 12:44 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            18/07/2022 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2022 18:01 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            15/07/2022 18:00 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2022 18:00 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            10/06/2022 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/06/2022 17:37 Conclusos para despacho 
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                                            08/06/2022 15:19 Recebidos os autos 
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                                            08/06/2022 15:19 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            06/06/2022 00:12 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/06/2022 00:12 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/06/2022 18:29 DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS 
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                                            26/05/2022 17:23 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            26/05/2022 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2022 16:48 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            26/05/2022 16:45 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            26/05/2022 14:45 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/05/2022 17:00 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/05/2022 15:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/05/2022 15:49 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            25/05/2022 15:49 Conclusos para despacho INICIAL 
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                                            25/05/2022 15:49 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2022 15:49 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            25/05/2022 15:49 Distribuído por sorteio 
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                                            25/05/2022 15:11 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            25/05/2022 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2022 13:47 REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL 
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                                            24/05/2022 18:27 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2022 18:27 Juntada de CONTRARRAZÕES 
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                                            15/05/2022 00:13 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/05/2022 10:03 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            13/05/2022 10:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/05/2022 19:06 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/05/2022 19:01 Expedição de Carta precatória 
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                                            04/05/2022 18:59 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2022 17:22 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            04/05/2022 13:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/05/2022 13:11 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
- 
                                            04/05/2022 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2022 18:32 RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO 
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                                            02/05/2022 17:56 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            02/05/2022 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2022 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2022 11:56 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2022 13:45 TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2022 
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                                            26/04/2022 00:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2022 14:39 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/04/2022 17:31 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/04/2022 12:36 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/04/2022 19:40 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            19/04/2022 13:41 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2022 13:41 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/04/2022 18:39 Expedição de Carta precatória 
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                                            18/04/2022 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2022 15:51 Expedição de Mandado 
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                                            18/04/2022 14:18 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            18/04/2022 14:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/04/2022 18:28 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            08/04/2022 18:02 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            08/04/2022 16:58 Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS 
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                                            05/04/2022 17:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/04/2022 17:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/04/2022 17:31 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2022 17:31 Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS 
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                                            31/03/2022 15:21 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/03/2022 14:36 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            23/03/2022 14:35 Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO) 
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                                            22/03/2022 20:06 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA 
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                                            21/03/2022 17:23 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA 
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                                            18/03/2022 15:41 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            18/03/2022 12:02 Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA 
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                                            15/03/2022 18:20 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/03/2022 14:48 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            09/03/2022 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2022 18:03 Expedição de Mandado 
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                                            08/03/2022 17:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2022 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2022 18:24 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2022 18:24 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            07/03/2022 18:21 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/03/2022 14:09 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            07/03/2022 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            02/03/2022 16:18 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            02/03/2022 15:01 Expedição de Carta precatória 
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                                            26/02/2022 00:35 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/02/2022 14:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/02/2022 14:00 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA 
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                                            14/02/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002952-90.2021.8.16.0196 Processo: 0002952-90.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 17/07/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ALEXANDRE FURQUIM POSSATTO Réu(s): ELCIO BARROS Designo o dia 21 de março de 2022, às 17h, para realização da oitiva da vítima Alexandre e interrogatório do réu.
 
 Considerando a situação de pandemia, a audiência deverá ser realizada por videoconferência, salvo ulterior determinação deste juízo.
 
 Intime-se pessoalmente a vítima conforme requerido pelo Ministério Público (mov. 113.1.1) Intimem-se o réu e a defesa.
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público.
 
 Diligências necessárias. Curitiba, 10 de fevereiro de 2022. CRISTINE LOPES Juíza de Direito
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                                            10/02/2022 19:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2022 15:18 Conclusos para despacho 
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                                            09/02/2022 12:37 EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA 
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                                            09/02/2022 10:28 Juntada de MANDADO CUMPRIDO 
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                                            03/02/2022 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2022 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2022 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2022 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2022 19:31 Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/02/2022 19:22 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO 
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                                            01/02/2022 18:21 Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO) 
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                                            01/02/2022 17:47 REVOGADA A PRISÃO 
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                                            01/02/2022 16:52 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002952-90.2021.8.16.0196 Processo: 0002952-90.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 17/07/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ALEXANDRE FURQUIM POSSATTO Réu(s): ELCIO BARROS Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público no movimento 113.1, com urgência.
 
 Na posse dos dados pretendidos, à Secretaria para que agende audiência de instrução no local em que o réu se encontra detido, cerificando-se nos autos.
 
 Intime-se.
 
 Diligências necessárias. Curitiba, 30 de novembro de 2021. CRISTINE LOPES Juíza de Direito
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                                            30/11/2021 20:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2021 15:30 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2021 09:13 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2021 09:13 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            24/11/2021 18:07 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/11/2021 16:40 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            23/11/2021 16:24 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA 
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                                            22/11/2021 15:39 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA 
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                                            17/11/2021 10:01 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            16/11/2021 17:51 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            04/11/2021 00:25 DECORRIDO PRAZO DE ELCIO BARROS 
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                                            29/10/2021 17:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2021 14:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/10/2021 14:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/10/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002952-90.2021.8.16.0196 Processo: 0002952-90.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 17/07/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ALEXANDRE FURQUIM POSSATTO Réu(s): ELCIO BARROS Revisão da prisão realizada na decisão de movimento 83.1.
 
 Aguarde-se a audiência já designada.
 
 Diligências necessárias. Curitiba, 27 de outubro de 2021. CRISTINE LOPES Juíza de Direito
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                                            27/10/2021 20:56 Expedição de Mandado 
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                                            27/10/2021 18:00 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2021 18:00 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            27/10/2021 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2021 17:08 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            27/10/2021 15:06 Conclusos para despacho 
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                                            27/10/2021 14:50 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/10/2021 14:43 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            27/10/2021 14:38 Juntada de LAUDO 
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                                            25/10/2021 14:46 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/10/2021 14:14 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            25/10/2021 14:04 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA 
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                                            25/10/2021 14:04 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE EXAME EM VEÍCULO 
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                                            25/10/2021 12:50 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            21/10/2021 16:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/10/2021 16:10 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA 
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                                            21/10/2021 15:39 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            21/10/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002952-90.2021.8.16.0196 1.
 
 Elcio Barros foi denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no artigo o 157, § 2º, inciso VII, c/c o artigo 14, inciso II, e no artigo 163, parágrafo único, inciso III, ambos c/c o artigo 69, todos do Código Penal (mov. 38.1). A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, por decisão proferida no dia 17/07/2021 (mov. 17.1). 2.
 
 Considerando a necessidade de revisão, na forma do parágrafo único, do artigo 316 do Código de Processo Penal, verifico que as razões que ensejaram a decretação da custódia preventiva do acusado permanecem íntegras, não havendo fato novo a exigir complementação da fundamentação. A fim de se evitar tautologia, reproduz-se parte da fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do réu, verbis: “Inicialmente, cumpre registrar que há provas suficientes da materialidade e autoria dos crimes imputados ao conduzido, vez que, o auto de prisão em flagrante e os demais documentos que o acompanham demonstram que o noticiado foi apreendido após a prática criminosa e foi apontado pela vítima como autor da tentativa de roubo.
 
 O conduzido usou de ameaça mediante o emprego de arma branca (faca) para tentar subtrair os bens da vítima, bem como foi encontrado posteriormente na posse da referida arma, ainda que nada tenha conseguido subtrair.
 
 Compulsando os antecedentes, vislumbro que o autuado foi diversas vezes preso, inclusive igualmente pelo crime descrito no art. 157 do Código Penal, bem como possui pela prática de ameaça relacionada à violência doméstica, o que demonstra sua periculosidade, bem como o fato de que as medidas diversas da prisão não se mostram suficientes para mantê-lo afastado de condutas ilícitas.
 
 Em razão de todo esse contexto, revela-se a necessidade de acautelar o prestígio da Justiça e preservar a ordem pública.
 
 Destarte, conclui-se que a prisão do conduzido visa evitar a ameaça à ordem pública, vez que, além de prevenir a reprodução de fatos criminosos, também visa acautelar o meio social.” Além disso, registro que a Corte de Justiça Paranaense já entendeu pela desnecessidade de se incursionar nos fundamentos e requisitos da prisão preventiva por ocasião da decisão de sua revisão quando não houver alteração fática, conforme decisão proferida em sede de habeas corpus, abaixo reproduzida. “Inicialmente, destaca-se que a novel redação do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal tem por objetivo impor que se revise, a cada 90 (noventa) dias, se os motivos da decretação da prisão ainda se mantêm, mas não se presta a permitir nova discussão sobre o cabimento da medida sem que tenha havido alteração na situação fática que envolve o preso.
 
 No caso, para indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva, o MM.
 
 Juiz a quo destacou (mov. 16.1 dos autos nº 0000558-40.2020.8.16.0069) que “Os pressupostos e motivos que justificaram a decretação da prisão preventiva estão presentes, foram devidamente avaliados e ainda persistem, de modo que não há que se falar em constrangimento ilegal.
 
 Assim, não houve mudança fática ou argumentos convincentes que pudessem justificar a revogação da prisão já decretada.
 
 Desta forma, faz-se necessária a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública”.
 
 E a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente expôs, expressamente, que a prisão cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública porque “o indiciado é reincidente específico (mov. 10.1) e demonstra periculosidade à sociedade, eis que as testemunhas Pedro e Paulo afirmaram que comprariam a substância entorpecente na residência do indiciado e com ele, tratando-se se cocaína, que possui alto valor no mercado do tráfico”.
 
 Como se pode perceber, a r. decisão foi fundamentada na necessidade da prisão para garantir a ordem pública em razão da reiteração criminosa.
 
 Além disso, salienta-se que a exigência de “fatos novos ou contemporâneos” são requisitos para fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente, e não para fundamentar a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva e, por ausência de alteração na situação fática do réu, mantém a prisão cautelar pelos fundamentos já expostos na decisão anterior.
 
 E, no caso, como não houve alteração na situação fática do paciente, não se constata nenhuma irregularidade na decisão que manteve a sua prisão preventiva.
 
 Desse modo, não se reconhece a existência do alegado constrangimento ilegal.
 
 Do exposto, voto por denegar a ordem.” (TJ/PR, HC 0004847-29.2020.8.16.0000, Relator Des.
 
 Rui Portugal Bacellar Filho, julgado aos 13/02/2020.
 
 Sem grifos no original). De todo modo, trata-se de crime cuja previsão abstrata de pena supera o marco de quatro anos, há materialidade e indícios de autoria, bem como restou demonstrado o risco de reiteração criminosa. Diante do exposto, reviso e mantenho a custódia do réu Elcio Barros. 3. À Secretaria a fim de que agende junto ao estabelecimento de custódia, data para a realização de videoconferência, bem como cumpra as demais determinações constantes no mov. 81.1. 4.
 
 Intime-se a defesa.
 
 Ciência ao Ministério Público. 5.
 
 Diligências necessárias.
 
 Curitiba, 19 de outubro de 2021. CRISTINE LOPES Juíza de Direito
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                                            20/10/2021 15:09 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            20/10/2021 13:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/10/2021 16:13 OUTRAS DECISÕES 
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                                            18/10/2021 19:29 Conclusos para despacho 
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                                            13/10/2021 16:59 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA 
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                                            13/10/2021 15:15 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA 
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                                            07/10/2021 20:12 Juntada de LAUDO 
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                                            21/09/2021 21:45 Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA 
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                                            17/09/2021 16:23 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            17/09/2021 15:28 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA 
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                                            31/08/2021 10:44 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/08/2021 15:48 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            30/08/2021 15:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/08/2021 15:38 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA 
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                                            30/08/2021 15:36 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002952-90.2021.8.16.0196 Processo: 0002952-90.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 17/07/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ALEXANDRE FURQUIM POSSATTO Réu(s): ELCIO BARROS 1.
 
 Elcio Barros foi denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso VII, c/c o artigo 14, inciso II, e no artigo 163, parágrafo único, inciso III, ambos c/c o artigo 69, todos do Código Penal (mov. 38.1). Cumpre salientar que a denúncia apresentada preenche todos os requisitos exigidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, sendo, portanto, recebida ao mov. 41.1. Pessoalmente citado (mov. 58), o acusado apresentou resposta à acusação por intermédio de defensora dativa.
 
 A defesa reservou-se ao direito de apresentar seus argumentos após a instrução.
 
 Por fim, arrolou as mesmas testemunhas da acusação (mov. 68.1). Assim, vieram conclusos. 2.
 
 Da análise dos autos, observo que não foi arguida preliminar e, ainda, não vislumbro caracterizada nenhuma causa de absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal. Além disso, verifico haver prova de materialidade e indícios de autoria a sustentar o recebimento da denúncia. 3. À Secretaria a fim de que diligencie, junto ao estabelecimento onde o acusado encontra-se custodiado, data para realização de audiência por videoconferência[1]. 4.
 
 Considerando a situação de pandemia, a audiência deverá ser realizada por videoconferência, salvo ulterior determinação deste juízo. 5. À Secretaria para que intime a(s) defesa(s) do(s) réu(s), a fim de que tome ciência da data designada, bem como para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o e-mail e telefone celular para contato, seu, dos réus e das testemunhas de defesa, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. 6.
 
 De posse dos dados necessários, a Secretaria deverá verificar ainda a existência de demais dados constantes dos autos e promover o contato via telefone/whatsapp/ou qualquer outro meio mais célere de comunicação, intimando as testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, vítimas e réus acerca da data designada, bem como explicando a forma como a audiência será realizada. 7.
 
 Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que indique eventuais endereços/números de telefone que localize em seus sistemas de busca, somente no caso da Secretaria não os identificar nos autos e nos sistemas de busca disponíveis. 8.
 
 Esclareço desde já que será válida a intimação realizada pelo meio eletrônico, tendo em vista a situação excepcional de pandemia atualmente vivenciada. 9.
 
 Solicite o laudo relativo à perícia realizada na viatura danificada (ver ofício de mov. 1.17). 10.
 
 Intimem-se e requisitem-se. 11.
 
 Ciência ao Ministério Público. 12.
 
 Diligências necessárias. [1] (3tad+ 1int) Curitiba, 27 de agosto de 2021. CRISTINE LOPES Juíza de Direito
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                                            27/08/2021 15:03 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/08/2021 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2021 17:37 Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR 
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                                            17/08/2021 02:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2021 10:54 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/08/2021 16:59 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/08/2021 16:26 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            12/08/2021 16:23 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002952-90.2021.8.16.0196 Processo: 0002952-90.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 17/07/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ALEXANDRE FURQUIM POSSATTO Réu(s): ELCIO BARROS Tendo em vista o contido no movimento 58.1, nomeio defensor dativo ao réu, o (a) Dr. (a) CAROLINE CHINAGLI DA ROCHA, OAB/PR 94.859.
 
 Assim, intime-se o (a) aludido (a) defensor (a) para manifestar se aceita a nomeação, bem como para se manifestar acerca do contido no movimento 41.1, no prazo legal.
 
 Diligências necessárias.
 
 Curitiba, 10 de agosto de 2021.
 
 CRISTINE LOPES Juíza de Direito
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                                            11/08/2021 17:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/08/2021 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2021 16:26 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2021 16:25 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/08/2021 15:55 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            03/08/2021 17:27 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/08/2021 17:27 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO) 
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                                            30/07/2021 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2021 18:54 Expedição de Mandado 
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                                            29/07/2021 17:52 Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS 
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                                            24/07/2021 13:02 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2021 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2021 15:11 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            22/07/2021 15:09 RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 
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                                            22/07/2021 15:06 Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL 
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                                            22/07/2021 15:06 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 
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                                            22/07/2021 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2021 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2021 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2021 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2021 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2021 17:57 RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 
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                                            21/07/2021 15:00 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2021 14:24 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2021 14:24 Juntada de DENÚNCIA 
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                                            21/07/2021 14:22 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/07/2021 16:35 BENS APREENDIDOS 
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                                            19/07/2021 16:35 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            19/07/2021 16:34 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            19/07/2021 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2021 15:06 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2021 15:06 REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO 
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                                            19/07/2021 11:33 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            19/07/2021 10:36 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2021 10:36 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            18/07/2021 16:45 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/07/2021 16:44 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/07/2021 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2021 10:10 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2021 10:10 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/07/2021 10:05 Expedição de Mandado DE PRISÃO 
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                                            18/07/2021 08:02 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            18/07/2021 07:56 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            18/07/2021 07:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/07/2021 07:55 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2021 21:53 CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA 
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                                            17/07/2021 19:59 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2021 19:34 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/07/2021 18:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/07/2021 11:50 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2021 11:50 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            17/07/2021 11:49 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/07/2021 07:13 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            17/07/2021 07:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/07/2021 07:10 Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO) 
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                                            17/07/2021 07:06 Alterado o assunto processual 
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                                            17/07/2021 03:59 Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL 
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                                            17/07/2021 03:58 CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS 
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                                            17/07/2021 03:58 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2021 03:58 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            17/07/2021 03:58 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            17/07/2021 03:58 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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