TJPI - 0707812-50.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:55
Juntada de Petição de outras peças
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 03:57
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
27/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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25/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707812-50.2018.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA DALVA SOUSA DE RESENDE REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório.
Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial.
Foi exarada decisão deferindo a preferência.
A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária.
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 285.645,74 (Duzentos E Oitenta E Cinco Mil, Seiscentos E Quarenta E Cinco Reais E Setenta E Quatro Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido MARIA DALVA SOUSA DE RESENDE R$ 251.939,55 R$ 9.038,82 R$ 9.470,49 R$ 233.430,24 CPF RRA Banco Agência Conta *30.***.*12-15 17 meses Banco do Brasil 5027-X 109.057-7 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 17.138,74 R$ 0,00 R$ 257,08 R$ 16.881,66 CNPJ RRA Banco Agência Conta 07.***.***/0001-11 - Banco do Brasil 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS ( HONORÁRIOS CONTRATUAIS) R$ 7.141,14 R$ 0,00 R$ 107,12 R$ 7.034,02 CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 03.***.***/0001-76 - Banco do Brasil 3219-0 8193-0 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido LAGES E ARAÚJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ( HONORÁRIOS CONTRATUAIS) R$ 5.141,62 R$ 0,00 R$ 77,12 R$ 5.064,50 CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 08.***.***/0001-09 - Banco do Brasil 4710-4 9963-5 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido ADAUTO FORTES ADV.
ASSOCIADOS R$ 4.284,69 R$ 0,00 R$ 64,27 R$ 4.220,42 CNPJ RRA Banco Agência Conta 11375850/0001-90 - - - CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF O cálculo do desconto da Previdência Social foi realizado de acordo com a decisão proferida no Mandado de Segurança n° 0000378-57.1995.8.18.0000.
Alíquota 8% incidente sobre o valor principal corrigido, excluídos os juros.
Tal valor deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.***.***/0001-44) na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), agência 3791-5, conta 10.536-8.
No que tange ao Imposto de Renda, o cálculo foi elaborado de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e MP Nª 1.294, de 11 de Abril de 2025, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808.
Faixa 27,5.
RRA Total: 58.
RRA do pagamento: 17.
Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais de acordo com o decreto 9.580, art 714.
Alíquota: 1,5%.
Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.***.***/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal.
Conforme cálculo da contadoria resta saldo a pagar neste precatório.
Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
23/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:39
Expedição de expediente.
-
23/07/2025 17:39
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
22/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:54
Juntada de manifestação
-
15/07/2025 03:51
Decorrido prazo de MARIA DALVA SOUSA DE RESENDE em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:51
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:51
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:51
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:50
Juntada de Petição de outras peças
-
14/07/2025 16:50
Juntada de Petição de outras peças
-
11/07/2025 15:38
Juntada de manifestação
-
10/07/2025 10:44
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0707812-50.2018.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA DALVA SOUSA DE RESENDE REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 26295098 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID 26235695.
CPREC, em Teresina-PI, 8 de julho de 2025.
GABRIEL DE JESUS SILVA Servidor da CPREC -
08/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:43
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 11:42
Juntada de memória de cálculo
-
08/07/2025 00:48
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707812-50.2018.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA DALVA SOUSA DE RESENDE REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para nova atualização do valor do crédito, tendo em vista que a parcela preferencial deve observar o valor da obrigação de pequeno valor vigente à época do trânsito em julgado da fase de conhecimento do processo originário, ocorrido em 13/04/1998.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI -
04/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:04
Expedição de expediente.
-
04/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:47
Juntada de manifestação
-
05/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:42
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:42
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:42
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:42
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:42
Decorrido prazo de MARIA DALVA SOUSA DE RESENDE em 02/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:57
Expedição de incompetência.
-
14/09/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 00:04
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:04
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:04
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:04
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA DALVA SOUSA DE RESENDE em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:56
Expedição de incompetência.
-
10/04/2023 11:56
Outras Decisões
-
31/03/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA DALVA SOUSA DE RESENDE em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 21:28
Juntada de Petição de outras peças
-
10/03/2023 11:39
Expedição de intimação.
-
10/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 00:21
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:21
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO em 19/12/2022 23:59.
-
13/01/2023 13:41
Expedição de intimação.
-
16/12/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 08:19
Expedição de intimação.
-
23/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 23:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2021 00:03
Decorrido prazo de MARIA DALVA SOUSA DE RESENDE em 08/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 15:23
Expedição de Intimação.
-
20/01/2021 15:23
Outras Decisões
-
20/01/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 13:37
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
12/01/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2020 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2020 14:26
Expedição de Intimação.
-
13/10/2020 14:26
Outras Decisões
-
05/10/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2020 01:49
Decorrido prazo de MARIA DALVA SOUSA DE RESENDE em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 00:09
Decorrido prazo de MARIA DALVA SOUSA DE RESENDE em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 22:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2020 16:55
Juntada de comprovante
-
13/05/2020 11:38
Expedição de intimação.
-
13/05/2020 11:36
Juntada de outras peças
-
12/05/2020 16:56
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
08/05/2020 09:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 18:46
Juntada de memória de cálculo
-
05/05/2020 22:40
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 20:05
Juntada de memória de cálculo
-
06/04/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 15:29
Expedição de intimação.
-
02/03/2020 08:46
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
10/02/2020 21:51
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 15:59
Juntada de outras peças
-
28/01/2020 14:59
Juntada de outras peças
-
09/10/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 15/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 13:45
Expedição de intimação.
-
28/09/2018 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 09:33
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
25/09/2018 11:18
Conclusos para decisão
-
21/09/2018 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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