TJPI - 0809086-59.2017.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:50
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:08
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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08/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809086-59.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Investigação de Maternidade] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA REU: MODESTINA MARIA DA CONCEIÇÃO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM formulado por MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA, inscrita no CPF sob o nº *99.***.*81-20, contra MODESTINA MARIA DA CONCEIÇÃO, RG nº 270.898 SSP-PI, falecida, alegando que esta assumiu a sua criação desde seus 07 (sete) meses de idade, conforme Termo de Guarda juntado aos autos, cuidando-a como filha, de forma pública, despendendo todos os cuidados, tanto financeiros como emocionais, à requerente, durante todo seu tempo de vida.
Informou também que foi quem esteve com a requerida até seus últimos dias de vida, sendo, inclusive, declarante do seu óbito.
Informou, ainda, que a requerida não teve filhos biológicos e desconhece qualquer possível herdeiro.
Por fim, requereu o reconhecimento da maternidade socioafetiva.
Foi determinada a citação dos herdeiros da De Cujus, os quais não apresentaram contestação, conforme certidão de ID nº 38195242.
Foi designada audiência de instrução, na qual a autora foi ouvida, conforme ata juntada no ID nº 52178377 e houve apresentação das alegações finais.
A representante do Ministério Público emitiu parecer pela procedência da ação. (ID nº 57250287) Considerando a revelia dos possíveis herdeiros da falecida, foi nomeado curador especial, o qual apresentou contestação por negativa geral no ID nº 57250287. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Conforme o art. 1.593 do Código Civil “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”.
Conforme certidão do INSS juntada no ID nº 209401, inexistem dependentes habilitados à pensão por morte da falecida, a qual, conforme certidão de óbito juntada no ID nº 209398, era solteira e teve a autora como declarante do óbito.
Consta na inicial termo de guarda da falecida se responsabilizando pela autora poucos meses após o seu nascimento, conforme ID nº 209406.
Consta ainda, entre outros documentos, procuração pública outorgada pela falecida a autora dando-lhe poderes sobre um imóvel, em 1997. (ID nº 209410) Em audiência, ao ser questionada sobre o tratamento dispensado à falecida, a autora afirmou que sempre a chamou de mãe e que era tratada como filha.
ISTO POSTO.
Diante dos documentos juntados, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial declarando que MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA é filha de MODESTINA MARIA DA CONCEIÇÃO, nos termos do art. 1.619 do Código Civil.
Em consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de averbação da maternidade para os devidos fins.
Expedidos os documentos necessários, como as intimações e publicações são automáticas, como adequadas pelos sistemas integrados da justiça, determino que seja dada baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria Unificada das Varas de Família e arquivem-se os autos.
Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
TERESINA-PI, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
02/07/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:31
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 03:04
Decorrido prazo de MODESTINA MARIA DA CONCEIÇÃO em 12/02/2025 23:59.
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13/12/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:48
Conclusos para decisão
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18/09/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 11:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/02/2024 10:00 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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26/01/2024 09:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/02/2024 10:00 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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26/01/2024 09:11
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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08/04/2022 09:08
Conclusos para despacho
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12/12/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 20:03
Conclusos para despacho
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20/08/2021 08:45
Juntada de Certidão
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28/07/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2021 09:29
Juntada de edital
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25/01/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 13:36
Conclusos para despacho
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13/03/2020 13:36
Juntada de Certidão
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02/03/2020 18:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2018 11:49
Conclusos para despacho
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02/03/2018 11:49
Juntada de Certidão
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02/02/2018 00:07
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA em 01/02/2018 23:59:59.
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11/12/2017 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2017 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2017 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2017 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2017 14:01
Conclusos para despacho
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11/09/2017 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2017 10:28
Conclusos para despacho
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12/07/2017 10:27
Juntada de Certidão
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06/07/2017 20:41
Distribuído por sorteio
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06/07/2017 20:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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