TJPI - 0800575-42.2025.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:50
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES LUSTOSA em 25/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:17
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
07/07/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800575-42.2025.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ALBERTO RODRIGUES LUSTOSA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação em que a parte Autora alega desconto indevido em seu benefício previdenciário, realizado por Associação.
Nega ter autorizado o desconto e a filiação à entidade.
Requer a restituição dos valores dos descontados e o pagamento de indenização por dano moral. É o que basta relatar.
Passo a decidir. É cediço que recentemente a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação “Sem Desconto”, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, conforme notícia que consta no site da Polícia Federal (PF e CGU investigam descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/pf-e-cgu-investigam-descontos-irregulares-em-beneficios-do-inss).
Além disso, foi divulgado que o INSS fará a restituição dos valores descontados indevidamente pelas Associações, de forma automática e via benefício (Ressarcimento será automático e via benefício, diz presidente do INSS: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ressarcimento-sera-automatico-e-via-beneficio-diz-presidente-do-inss/).
Assim, entendo que a competência para processar e julgar o processo é da Justiça Federal, uma vez há interesse jurídico e econômico direto do INSS (uma autarquia federal) e da União, que arcará com o ressarcimento dos valores, na forma do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, a própria Justiça Federal recentemente emitiu Nota Técnica, com orientações aos Magistrados Federais sobre a atuação nos processos envolvendo descontos indevidos no INSS (Centro de Inteligência da JFRN emite Nota Técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=326513 e Justiça Federal emite nota técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://pontanegranews.com.br/2025/05/05/justica-federal-emite-nota-tecnica-sobre-descontos-indevidos-no-inss/#:~:text=Com%20o%20esc%C3%A2ndalo%20dos%20descontos,do%20Rio%20Grande%20do%20Norte.), o que reforça a competência da Justiça Federal para julgar o presente processo (Nota Técnica disponível em: https://centrodeinteligencia.jfrn.jus.br/jfrn/#/eventos/p/1497).
DISPOSITIVO Ante o exposto, declino a competência para julgar o processo para a Justiça Federal, com fulcro no art. 109, inciso I, da CF.
Encaminhe-se os autos à Subseção Judiciária de Corrente/PI.
Cumpra-se.
CORRENTE-PI, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
02/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERTO RODRIGUES LUSTOSA - CPF: *83.***.*19-04 (AUTOR).
-
02/07/2025 17:51
Declarada incompetência
-
04/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800959-44.2023.8.18.0069
Jose da Cruz da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2023 22:01
Processo nº 0800959-44.2023.8.18.0069
Jose da Cruz da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/11/2024 08:46
Processo nº 0013197-88.2016.8.18.0000
Estado do Piaui
Verbras-Industria e Comercio de Tintas L...
Advogado: Josino Ribeiro Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2025 11:20
Processo nº 0803403-28.2024.8.18.0162
Antonio Jose Ulisses Montanha
Equatorial Piaui
Advogado: Julio Vinicius Queiroz de Almeida Guedes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/08/2024 10:39
Processo nº 0803097-45.2025.8.18.0123
Moises de Araujo Moura Mendes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Moises de Araujo Moura Mendes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/07/2025 21:44