TJPI - 0800514-89.2020.8.18.0082
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2025 15:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800514-89.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA LUZ RODRIGUES DA COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
03/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 09:25
Processo Reativado
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15/04/2025 09:25
Processo Desarquivado
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08/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 23:06
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 23:06
Baixa Definitiva
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05/12/2023 23:06
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 11:16
Recebidos os autos
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03/10/2023 11:16
Juntada de Petição de decisão
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22/10/2022 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/10/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 12:53
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/08/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 15:50
Declarada decadência ou prescrição
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21/09/2021 09:18
Conclusos para julgamento
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19/09/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2021 23:59.
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09/09/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 05:34
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 15:18
Outras Decisões
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04/06/2021 02:04
Conclusos para despacho
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04/06/2021 02:04
Juntada de Certidão
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03/06/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2021 23:59.
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01/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2021 14:37
Conclusos para decisão
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26/04/2021 06:58
Conclusos para despacho
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25/04/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 09:49
Conclusos para despacho
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12/12/2020 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 15:52
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 17:54
Conclusos para despacho
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27/10/2020 17:45
Juntada de Certidão
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27/10/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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26/10/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
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Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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