TJPI - 0801401-10.2022.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:33
Expedição de Alvará.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801401-10.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: JOAO MARQUES DO NASCIMENTO FILHOREU: MARIA LOURDES DE SOUSA DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por JOÃO MARQUES DO NASCIMENTO FILHO, na qual requer a outorga da escritura definitiva de imóvel objeto de compromisso de compra e venda firmado com a parte ré, MARIA LOURDES DE SOUSA, bem como a regularização registral do bem adquirido e demais providências correlatas.
Requereu tutela antecipada para fins de registro do contrato, bloqueio da matrícula e consignação judicial do valor remanescente.
O feito foi regularmente distribuído, com a juntada dos documentos essenciais à propositura, dentre eles: contrato de compromisso de compra e venda, comprovantes de pagamento, recibos, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais, mapa de desmembramento da área, certidão de matrícula do imóvel e petições complementares, inclusive com comprovante de depósito judicial.
Foi determinada a tentativa de conciliação, sendo esta infrutífera ante a ausência da parte ré.
Houve deferimento parcial da tutela, para fins de registro do contrato no Cartório de Imóveis e aceitação do depósito judicial.
Posteriormente, foi determinada nova citação da ré, a qual restou regularmente realizada, tendo a demandada, inclusive, comparecido aos autos e declarado ausência de condições de constituir patrono.
Consta nos autos manifestação da parte autora requerendo a expedição de carta de adjudicação, diante do descumprimento contratual e da impossibilidade de conclusão espontânea da transferência do bem.
Diante da documentação apresentada, do saneamento das questões preliminares e da inexistência de vícios ou nulidades processuais, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC. 1.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre eventual interesse na produção de outras provas ou requerimento de julgamento antecipado da lide. 2.
Após, venham conclusos para sentença ou deliberação quanto à fase instrutória.
Cumpra-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
02/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:31
Homologada a Transação
-
20/06/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 23:10
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
28/05/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:03
Juntada de Petição de procuração
-
02/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 09:42
Expedição de Carta de Adjudicação.
-
17/05/2023 09:42
Expedição de Carta de Adjudicação.
-
16/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 21:35
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/12/2022 08:06
Audiência Conciliação não-realizada para 12/12/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
04/12/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2022 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2022 04:15
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DE SOUSA em 24/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:24
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
21/11/2022 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800903-88.2020.8.18.0045
Luiz Antonio Gomes
Manoel Antonio Pereira Gomes
Advogado: Nilso Alves Feitoza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/12/2020 14:25
Processo nº 0000146-22.2014.8.18.0051
Municipio de Fronteiras
Hildegardia Gomes Bezerra
Advogado: Maycon Joao de Abreu Luz
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/02/2022 10:03
Processo nº 0000146-22.2014.8.18.0051
Hildegardia Gomes Bezerra
Municipio de Fronteiras
Advogado: Igo Newton Pereira Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2014 10:32
Processo nº 0801398-19.2025.8.18.0026
Jose Marques de Oliveira
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/07/2025 21:07
Processo nº 0839592-08.2023.8.18.0140
Paulo Ricardo Cortez
Inss
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/07/2023 17:04