TJPI - 0812469-35.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 10:37
Juntada de Petição de documentos
-
21/07/2025 09:17
Juntada de Petição de termo de acordo
-
08/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812469-35.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Descontos dos benefícios] AUTOR: ALCIOMARA MENDES VIEIRA REU: ACE SEGURADORA S.A.
SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aforados por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em face da Sentença prolatada em id 67179827.
Requer o embargante que seja atribuído efeitos infringentes Eis o breve relatório.
Brevemente relatados.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, acerca dos Embargos Aclaratórios, dispõe o art. 1.022, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (g. n.) Do dispositivo epigrafado depreende-se que a argumentação lançada nos presentes embargos não se cuida de “erro”, tampouco se subsume em qualquer das outras hipóteses supra declinadas.
Na verdade, a embargante postula o reexame meritório do julgado, mediante reavaliação das provas, situação vedada para esta instância, pois ressabido que tal reanálise cabe ao segundo grau, mediante o manejo do recurso adequado (apelação).
Destarte, considerando que a presente peça recursal não é o instrumento adequado ao fim pretendido, posto que os aclaratórios têm restrito campo de incidência, entendo que os embargos sob comento não merecem ser conhecidos, em virtude do não preenchimento do aludido requisito especial de admissibilidade desta modalidade de recurso.
DISPOSITIVO Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e sem honorários.
TERESINA-PI, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
03/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2024 23:25
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 23:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 07:35
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 14:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2023 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 10:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2023 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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