TJPI - 0800938-93.2022.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:45
Baixa Definitiva
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29/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:44
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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28/07/2025 23:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800938-93.2022.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA MARTINS DO NASCIMENTO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA cc REPETIÇÃO DE INDÉBITO cc PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS cc LIMINAR DA TUTELA DA URGÊNCIA CAUTELAR ajuizada por MARIA DE FATIMA MARTINS DO NASCIMENTO em face de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, todos devidamente qualificados.
Certificado pela Corregedoria Geral da Justiça o falecimento da Autora em 01/04/2024 (ID 55235589), a decisão ID 64108651 suspendeu o feito e determinou a intimação de seu espólio e a expedição de edital para eventuais herdeiros e sucessores se habilitarem nos autos.
Herdeiros intimados, conforme certidão do oficial de justiça no ID 69929333.
Os herdeiros manifestaram-se no ID 70470076 informando não possuir interesse no prosseguimento da ação com sua habilitação. É o breve relatório.
Decido. É previsão contida no artigo art. 313, §2º, II, do CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ocorre, conforme relatado, que a parte Autora veio a óbito, tendo o juízo determinado a intimação do seu espólio para promover a habilitação dos herdeiros, no entanto, o prazo transcorreu in albis, não tendo a ação como seguir em razão de ausência dos seus pressupostos processuais de seguimento.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos art. 313, §2º, II e art. 485, IV do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
01/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 09:22
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:15
Expedição de Edital.
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26/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/06/2024 13:45
Conclusos para decisão
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28/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:03
Expedição de Carta rogatória.
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07/05/2024 10:58
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 21:02
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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22/01/2024 13:12
Conclusos para despacho
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22/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 08:04
Conclusos para despacho
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21/09/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 05:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES FERREIRA em 24/07/2023 23:59.
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23/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2023 23:59.
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22/12/2022 18:29
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:12
Conclusos para despacho
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19/09/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 12:42
Juntada de Petição de documento comprobatório
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15/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2022 13:29
Conclusos para decisão
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17/08/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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