TJPI - 0803001-34.2024.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:55
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:55
Decorrido prazo de MIQUEIAS DA SILVA OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803001-34.2024.8.18.0036 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MIQUEIAS DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Busca de Apreensão de Veículo proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em desfavor de MIQUEIAS DA SILVA OLIVEIRA.
Decisão ao ID 70727788 determinando a emenda da exordial.
Intimação realizada.
A parte autora manteve-se inerte.
Autos conclusos.
Fundamento e Decido.
O Art. 290 do Código de Processo Civil de 2015 informa que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Compulsando os autos, vislumbro que a decisão de ID 70727788 determinou a emenda da exordial sob pena de cancelamento do feito na distribuição.
Verificando-se a aba expedientes, constata-se que o prazo de manifestação do autor findou em 28/03/2025.
Destarte, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe.
Assim, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente processo e JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 290 do CPC.
Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Arquivem-se.
ALTOS-PI, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
02/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 10:08
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 04:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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19/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:29
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 21:33
Conclusos para despacho
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20/01/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:10
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/11/2024 09:25
Juntada de Petição de custas
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15/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:04
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/10/2024 16:36
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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