TJPI - 0804070-96.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0804070-96.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Direito Autoral] AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA REU: NATURA COSMETICOS S/A DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/ ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, em que são partes as acima indicadas.
Dispensados os demais dados do relatório por força do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
No dia 23 de abril de 2025, à 12Hr00Min, na Sala de Audiência virtual criada na plataforma Microsoft Teams, em conformidade ao Art. 6°, § 2º, da Resolução n. 314 do CNJ, a Lei n. 13.994/2020, ainda, com a Portaria n. 994/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foi realizada a audiência de instrução do processo 0804070-96.2024.8.18.0167, onde foi feto o seguinte registro: “consigno a ausência da parte autora, contudo é possível verificar no processo que a autora não foi regularmente intimada do dia e hora da audiência.
Ante a falta de citação válida da parte requerida determino a devolução dos autos à Secretaria para redesignação de audiência com citação à parte requerida e intimação à parte autora de nova data e horário para realização da audiência una de instrução.” Não consta nos autos intimação destinada ao autor comunicando data, local e horário para realização da audiência una de instrução, relativa à intimação da parte autora.
A intimação/citação é um ato indispensável para a validade do processo, pois é ela que forma a relação processual.
O CPC estabelece que a citação é um requisito da petição inicial, no artigo 282.
Sem a intimação/citação válida a relação processual não resta concretizada, dependendo todos os demais atos do processo da sua existência, eficácia e validade.
Nas lições de Pontes de Miranda e sua teoria tripartite sobre os fatos jurídicos classifica-os em três planos: existência, validade e eficácia.
Desta forma a intimação/citação válida é condição essencial ao ato.
Preceitua o art. 188 do CPC: “188.
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”.
Ante o exposto CHAMO O FEITO À ORDEM, para, nos termos já definidos em audiência uma de instrução (ID 74501633), determinar à Secretaria a redesignação da audiência una de instrução no âmbito deste Juizado Especial, bem como para citar as partes requeridas e intimar a parte demandante de nova data e horário para realização de audiência de forma a que ambos possam se manifestar no processo a fim de garantir os direitos constitucionais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
P.R.I.C.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Teresina – PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
01/07/2025 13:13
Outras Decisões
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23/04/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/04/2025 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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22/04/2025 17:46
Juntada de Petição de documentos
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11/04/2025 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/04/2025 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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20/03/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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11/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:49
Outras Decisões
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23/01/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:32
Juntada de ata da audiência
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27/11/2024 11:32
Expedição de Informações.
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27/11/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 19:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 14:36
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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29/08/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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