TJPI - 0831411-81.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 00:27
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0831411-81.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] AUTOR: VERA LUCIA LIMA CRUZIO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA VERA LUCIA LIMA CRUZIO ingressou com a presente ação em desfavor de BANCO DO BRASIL SA.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 78197974) e determinada a intimação do requerido, este permaneceu inerte.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais remanescentes e honorários de sucumbência em 10% do valor da causa, ficando a cobrança suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 18 de julho de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:16
Extinto o processo por desistência
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17/07/2025 21:14
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831411-81.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: VERA LUCIA LIMA CRUZIO REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de desistência de ID nº 78197974.
TERESINA, 2 de julho de 2025.
LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/06/2025 19:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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04/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1300
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04/04/2025 17:31
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #Oculto#
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28/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 22:23
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA LIMA CRUZIO - CPF: *82.***.*85-72 (AUTOR).
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16/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
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05/07/2024 13:44
Distribuído por sorteio
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05/07/2024 13:44
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/07/2024 13:44
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/07/2024 13:43
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/07/2024 13:43
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/07/2024 13:43
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/07/2024 11:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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