TJPI - 0800656-59.2024.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 11:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/07/2025 10:12
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 08:04
Decorrido prazo de LOUSANE CARVALHO SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 08:04
Decorrido prazo de VALQUIRIA BARBOSA CARVALHO em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 23:57
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 23:53
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 13:48
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/07/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 20:47
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800656-59.2024.8.18.0048 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: Departamento de Repressão às Ações Organizadas - DRACO REU: VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS e outros DECISÃO Vistos etc.
Com base no incluso Inquérito Policial, o Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu DENÚNCIA em desfavor dos acusados VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS e ESROM SOARES PEREIRA DE CARVALHO, imputando-lhes a prática dos delitos previstos no arts. 33, caput e a art. 35, ambos da Lei nº 11.343/06.
Recebida a denúncia e citado o denunciado, nenhum fato foi apresentado na defesa prévia que ensejasse a absolvição sumária do acusado.
Mantida a análise inicial, não visualizo quaisquer das hipóteses para absolvição sumária do acusado previstas no art. 397 do CPP, vez que, a) inexistem manifestas causas excludentes da ilicitude do fato ou culpabilidade do agente, b) o fato narrado constitui crime; c) inexistem causas de extinção da punibilidade do agente.
Assim, designo o dia 29 de julho de 2025, às 09h, para a audiência de instrução.
Os intimados deverão comparecer pessoalmente ao fórum da Comarca de Demerval Lobão, conforme regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ressalvados, excepcionalmente, aqueles que estiverem em outras cidades ou que detiverem internet de alta velocidade e souberem utilizar o aplicativo Microsoft Teams, quando, então, deverão informar ao Oficial de Justiça, no ato da intimação, o contato para envio do link e na mesma ocasião fornecendo-lhes o contato do Gabinete deste Juízo, qual seja, (86) 9 8171-4082.
Intimem-se o réu, sua defesa, a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
Defiro o pedido da Autoridade Policial, Id. 68176553, ficando autorizada a incineração da droga apreendida nestes autos, devendo ser adotada as cautelas exigidas na Lei 11.343/06.
Ato contínuo, intime-se o acusado ESROM SOARES PEREIRA DE CARVALHO para comparecer em juízo e justificar o descumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico e, caso o acusado não atenda ao chamamento judicia.
Por fim, façam-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar do requerimento constante no Id. 74191523.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes Necessários.
Altere-se o Assunto.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
01/07/2025 14:17
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:01
Juntada de Petição de parecer do mp
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01/07/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:53
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 11:50
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/06/2025 16:01
Deferido o pedido de
-
09/06/2025 16:01
Recebida a denúncia contra ESROM SOARES PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *50.***.*35-19 (REU) e VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *40.***.*36-80 (REU)
-
09/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:22
Expedição de Informações.
-
18/03/2025 10:53
Expedição de Informações.
-
28/02/2025 07:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 03:38
Decorrido prazo de ESROM SOARES PEREIRA DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
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08/02/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
17/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:41
Expedição de Informações.
-
16/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:26
Expedição de Informações.
-
21/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:06
Expedição de Informações.
-
11/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
17/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
11/10/2024 11:01
Expedição de Informações.
-
11/10/2024 10:58
Expedição de Informações.
-
11/10/2024 09:52
Expedição de Informações.
-
05/10/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:21
Outras Decisões
-
27/09/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
27/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:46
Outras Decisões
-
27/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:19
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/08/2024 08:45
Juntada de Petição de parecer do mp
-
26/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 13:29
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
10/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:18
Expedição de Mandado de prisão cumprido.
-
09/06/2024 20:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/06/2024 12:00
Juntada de mandado de prisão preventiva
-
07/06/2024 11:54
Expedição de Alvará de Soltura.
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06/06/2024 15:42
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
06/06/2024 13:02
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
06/06/2024 11:39
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
06/06/2024 10:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/06/2024 08:42
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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