TJPI - 0835818-33.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:46
Decorrido prazo de JUCILEIDE DA COSTA RIBEIRO em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:41
Decorrido prazo de INSS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:15
Decorrido prazo de JUCILEIDE DA COSTA RIBEIRO em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835818-33.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: JUCILEIDE DA COSTA RIBEIRO REU: INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de reestabelecimento de auxílio previdenciário formulado por JUCILEIDE DA COSTA RIBEIRO em face de INSS.
Foi determinada a citação da autarquia previdenciária, a qual postulou pela adequação do rito às novas disposições do art. 129-A, da lei nº 8.213/1991 (id 68684963).
O autor requereu o andamento do feito (ids 69948239 e 77176222). É o que basta relatar.
Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar a realização de perícia médica a ser realizada na pessoa do Autor, nomeando como perito o médico do trabalho RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS, CRM-606PI, telefone 86 3232-3870, com endereço na Rua Danilo Romero, 1402, bairro Horto, CEP 64.052-510.
O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
Em consequência, determino: a) a fixação, a título de honorários periciais, da importância de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), consoante Resolução CNJ nº 232/2016; b) o recolhimento antecipado o valor dos honorários pelo réu; c) a intimação das partes para, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 10 dias; e d) após a realização do depósito, intime-se a parte autora para agendar diretamente com o médico perito o dia e hora para realização do exame, através do número 86 3232-3870, levando consigo seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua.
Por fim, apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará para pagamento dos honorários periciais.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
01/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:08
Outras Decisões
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09/06/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 08:30
Conclusos para decisão
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21/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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23/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUCILEIDE DA COSTA RIBEIRO - CPF: *27.***.*25-86 (AUTOR).
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09/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
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09/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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