TJPI - 0800562-10.2021.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:17
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 13:17
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800562-10.2021.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça do Trabalho] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA LUZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS DECISÃO In casu, há que se considerar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, não impugnados por qualquer das partes.
Pois bem.
O contador do Juízo é órgão auxiliar e isento, equidistante do interesse das partes litigantes, de modo que suas conclusões, mesmo não obrigando ou vinculando o magistrado, devem prevalecer, por gozarem de fé pública, se as partes não logram demonstrar incorreções em tais manifestações.
Logo, os cálculos e informações apresentadas pela Contadoria Judicial ostentam presunção juris tantum de veracidade, ilidida apenas mediante a apresentação de prova eloquente e robusta.
Assim, não havendo nos autos qualquer prova capaz de elidir a presunção de veracidade dos cálculos apresentados, subsistem merecedores de fé os cálculos elaborados pelo órgão judicial.
Destarte, adoto como razões de decidir o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial e, por conseguinte, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para consolidar a dívida no valor indicado pelo órgão contador (Id. nº 78309615). À Direção de Secretaria deste Juizado para que adote as seguintes providências: a) Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) ao executado, por meio de seu representante legal, a quem incumbirá providenciar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. b) Elabore-se RPV com os seguintes dados: b.1. número do processo referente à execução/cumprimento de sentença; b.2. nomes das partes e dos procuradores; b.3. nomes dos beneficiários e respectivos números de CPF e CNPJ, inclusive quando se tratar de advogado, perito, incapaz, espólio, massa falida e outros; b.4. valor individualizado por beneficiário; b.5. data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão no processo de conhecimento; b.6. data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação, se houver, ou data do decurso de prazo para a sua oposição. c) instruir a RPV com cópia dos seguintes documentos: c.1. sentença na ação originária; c.2. acórdão da ação originária (se houver); c.3. certidão de trânsito em julgado da ação originária; c.4. certidão de citação/intimação da Fazenda Pública para opor embargos/impugnação, exceto nos procedimentos dos juizados especiais; c.5. sentença de embargos/impugnação, se houver; c.6. acórdão dos embargos/impugnação, se houver; c.7. certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição, se houver; c.8. demonstrativo do cálculo para fins da requisição. d) entregar a requisição em duas vias para entrega pelo oficial de justiça, que deverá entregar a primeira delas (acompanhada de seus documentos) ao representante do ente devedor e certificar, na segunda via, a data e hora de entrega, devolvendo-a à Secretaria para juntada nos respectivos autos. e) aguarde-se o prazo legal de pagamento voluntário de 2 meses, ao cabo do qual, não tendo sido informado o adimplemento da dívida, proceder-se-á ao sequestro dos recursos suficientes, dispensada a oitiva da Fazenda Pública, por meio do BACENJUD (art. 59, § 5º, da Resolução nº 75/2017 do TJPI).
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
28/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 19:48
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/07/2025 19:48
Outras Decisões
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14/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:39
Decorrido prazo de RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:39
Decorrido prazo de MAYCON JOAO DE ABREU LUZ em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800562-10.2021.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça do Trabalho] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA LUZ REQUERIDO: MAYCON JOAO DE ABREU LUZ REQUERENTE: RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR, RENATA LUSTOSA DE SANTANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no prazo de 5 dias.
FRONTEIRAS, 1 de julho de 2025.
ROSAMARIA ALVES MARQUES Vara Única da Comarca de Fronteiras -
01/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:34
Juntada de Informações
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30/06/2025 17:34
Expedição de Informações.
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23/06/2025 19:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2025 07:52
Conclusos para decisão
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21/06/2025 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Tribunal
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20/06/2025 10:19
Expedição de Informações.
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30/04/2025 15:24
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:24
Expedição de Informações.
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19/10/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA LUZ em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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01/10/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 23:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/06/2024 21:24
Conclusos para decisão
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08/06/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 02/05/2024 23:59.
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15/03/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
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31/01/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 19:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA LUZ em 07/12/2023 23:59.
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28/11/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 15:28
Recebidos os autos
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18/11/2023 15:27
Juntada de Petição de decisão
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05/07/2022 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/07/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2022 07:57
Conclusos para despacho
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23/04/2022 07:56
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 14/12/2021 23:59.
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28/11/2021 20:38
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA LUZ em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA LUZ em 11/11/2021 23:59.
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28/10/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2021 10:14
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 10:14
Juntada de Certidão
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20/10/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 05:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 20:13
Conclusos para decisão
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14/10/2021 20:13
Juntada de Certidão
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14/10/2021 19:50
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 22/09/2021 23:59.
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28/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 09:38
Conclusos para despacho
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21/07/2021 09:38
Juntada de Certidão
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20/07/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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