TJPI - 0801165-74.2021.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:55
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma DA COMARCA DE INHUMA Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801165-74.2021.8.18.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE PARAIBA DE LIMA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c inexistência de débitos promovido por JOSÉ PARAÍBA DE LIMA em face do BANCO PAN S/A, qualificados nos autos.
As partes celebraram acordo e requereram a sua homologação, com o escopo de findar o conflito de interesses que fundamentou a presente demanda.
Brevíssimo relatório.
Decido.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, merece homologação a avença também nestes autos, sendo, pois, reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas fazem parte indissociável desta sentença, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios conforme o acordo.
Na hipótese, considerando que não houve o recolhimento de custas iniciais, condeno o autor e o promovido a pagarem as custas processuais (50% para cada parte), nos termos dos § 2º do art. 90 do NCPC, ressalvando-se, entretanto, quanto a parte autora, o disposto no art. 98, § 3º, já que beneficiária da gratuidade da justiça.
Fica o advogado do autor intimado a comprovar o repasse do valor ao seu constituinte, em dez dias, após o depósito realizado pelo banco.
Nos termos do Ofício Circular n. 157/2023, diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, após, proceda-se com a imediata baixa dos autos.
Após, calcule-se as custas devidas pela parte requerida, intimando-a para proceder com o pagamento, em dez dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Havendo pagamento, arquivem-se os autos.
Transcorrido o prazo sem efetivação do recolhimento das custas devidas, determino a expedição de certidão de não pagamento de custas para remessa ao FERMOJUPI, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento e certidão de não pagamento das custas.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
INHUMA-PI, 27 de junho de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma -
29/06/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 21:17
Homologada a Transação
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16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:53
Decorrido prazo de GILSON ALVES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:47
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 07:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2024 06:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/07/2024 06:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2024 03:21
Decorrido prazo de GILSON ALVES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/06/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:16
Outras Decisões
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11/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
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17/07/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:11
Decretada a revelia
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19/05/2023 11:04
Expedição de Informações.
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13/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
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13/03/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:53
Conclusos para despacho
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11/10/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/08/2022 23:59.
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30/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 16:12
Conclusos para despacho
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17/11/2021 16:12
Juntada de Certidão
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15/10/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 22:17
Juntada de Certidão
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14/10/2021 13:19
Outras Decisões
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13/10/2021 18:04
Conclusos para decisão
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13/10/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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