TJPI - 0806680-26.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:48
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/09/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 22:15
Juntada de petição (outras)
-
27/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
22/08/2025 18:10
Juntada de petição (outras)
-
22/08/2025 05:26
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/08/2025.
-
22/08/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:23
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0806680-26.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: ESTADO DO PIAUI, JOSE CARLOS DOS SANTOS BARBOSA APELADO: ANTONIO FERNANDO CIRIACO, ANTONIO MARCOS VIEIRA TORRES Advogado do(a) APELADO: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161-A Advogado do(a) APELADO: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/08/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 29/08/2025 a 05/09/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2025 09:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 23:01
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2025 14:33
Juntada de Petição de ciência
-
07/07/2025 10:12
Juntada de Petição de parecer do mp
-
03/07/2025 12:06
Juntada de Petição de parecer do mp
-
03/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:53
Expedição de expediente.
-
02/07/2025 11:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/07/2025 09:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
-
01/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0806680-26.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Anulação] APELANTE: ANTONIO FERNANDO CIRIACO, ANTONIO MARCOS VIEIRA TORRES APELADO: ESTADO DO PIAUI, JOSE CARLOS DOS SANTOS BARBOSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de sentença proferida pelo Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/Pi, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ANTÔNIO FERNANDO CIRIACO e ANTÔNIO MARCOS VIEIRA TORRES em desfavor do apelante.
Na sentença(Id. 24324242) o magistrado de origem, julgou parcialmente procedente a demanda e condenou o demandado a corrigir a escala hierárquica dos autores em relação ao paradigma de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BARBOSA, afastando todos os prejuízos suportados pelos requerentes em suas carreiras, devendo, ainda, ressarcir os demandantes pelas diferenças salariais retroativas, indeferiu, contudo, o pedido de danos morais.
Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ e acolhidos em, Id. 24324256,pelo juízo de 1º grau para determinar a forma de atualização das verbas pretéritas a que foi condenado o demandado, fixando os índices aplicáveis.
Irresignado, o apelante interpôs a presente apelação(Id. 24324263), cujo recurso foi distribuído, em 11/04/2025, à minha relatoria. É o breve relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que foi juntado em Id. 24324231, cópia de Agravo de Instrumento nº 0753283-84.2021.8.18.0000, distribuído em 19/04/2021, a relatoria do Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, integrante da 6ª Câmara de Direito Público, no qual foi dado provimento ao recurso para reformar a decisão monocrática para deferir o pedido liminar, para determinar ao Estado do Piauí que corrija a escala hierárquica dos autores ANTÔNIO FERNANDO CIRIACO e ANTÔNIO MARCOS VIEIRA TORRES em relação ao paradigma JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BARBOSA.
Conforme se vê, embora a apelação nº 0806680-26.2021.8.18.0140 tenha sido distribuído a minha relatoria, constata-se, contudo, a ocorrência do fenômeno da prevenção.
Sobre a prevenção de processos neste Tribunal, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí e o Código de Processo Civil assim disciplinam: Regimento Interno do TJPI “Art. 135-A, do RITJ.
Omissis.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
CPC Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Ademais, o § 3º do art. 55 do CPC/15 veicula regra de conexão em razão do vínculo entre os objetos litigiosos de dois ou mais processos, justificando a conexão por prejudicialidade entre as ações.
Diante da constatação que tanto este recurso de apelação, quanto o Agravo de Instrumento nº 0753283-84.2021.8.18.0000 tratam de situações jurídicas envolvendo as mesmas partes, derivadas do mesmo objeto litigioso e visando evitar prolação de decisões conflitantes entre si, impõe-se o reconhecimento da prevenção do relator do Agravo Instrumento de Instrumento interposto anteriormente para a analisar e julgar esta apelação.
Com esses fundamentos, determino a redistribuição desta apelação, por prevenção, Agravo de Instrumento nº 0753283-84.2021.8.18.0000, da relatoria do Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, integrante da 6ª Câmara de Direito Público.
Remetam-se e cumpra-se. À COOJUD-PLENO para as providências necessárias.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
29/06/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 20:33
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 00:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 12:43
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/04/2025 10:06
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:06
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/04/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800008-33.2025.8.18.0052
Carlos Augusto Pereira Ferreira
Banco Pan
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/01/2025 13:19
Processo nº 0801279-85.2023.8.18.0072
Ana Maria da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/12/2024 09:26
Processo nº 0000141-02.2015.8.18.0039
Ministerio Publico Estadual
Antonio do Nascimento Morais
Advogado: Humberto Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/11/2019 08:47
Processo nº 0801070-90.2025.8.18.0155
Dinair Gregorio de Melo Oliveira Amaral
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Abca Udna Amaral Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/06/2025 11:36
Processo nº 0806680-26.2021.8.18.0140
Antonio Marcos Vieira Torres
Jose Carlos dos Santos Barbosa
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2021 16:45