TJPI - 0800818-62.2025.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800818-62.2025.8.18.0034 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARCOS JUNIOR FERREIRA DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, na qual sobreveio imediato pedido de desistência.
Suficientemente relatado. É a hipótese de julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 354, CPC.
Sabendo-se que a desistência da ação é ato unilateral da parte a ser apresentado até a sentença, e só demandará o consentimento do réu após o oferecimento da contestação, não advindo retratação ou retificação, é imperiosa sua homologação (art. 485, §§ 4º e 5º, CPC).
Ressalto, ainda, que o exercício da desistência é uma faculdade processual, onde o direito material permanecerá incólume (FUX, Luiz.
Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed., São Paulo: Forense, 2008, p. 449).
No caso em análise, verifico que o pedido de desistência da ação foi formulado antes mesmo do oferecimento de contestação, logo, não há qualquer necessidade do consentimento do réu, nos termos do que preconiza o artigo supra mencionada.
Dessa maneira, homologo o pedido de desistência e, por consequência, determino a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Arquive-se com baixa Expedientes necessários. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
NAURO THOMAZ DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
30/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 14:46
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 16:53
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/05/2025 11:36
Juntada de Petição de custas
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06/05/2025 23:57
Juntada de Petição de certidão de custas
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30/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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