TJPI - 0800290-50.2024.8.18.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NILDA MARQUES DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800290-50.2024.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: NILDA MARQUES DOS SANTOS APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art. 1.007) e estando as razões recursais dirigidas ao combate dos fundamentos da decisão atacada, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO APENAS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
29/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:32
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
18/03/2025 13:08
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:08
Conclusos para Conferência Inicial
-
18/03/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805951-75.2022.8.18.0039
Francisco Alves de Sena
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/12/2022 11:03
Processo nº 0805951-75.2022.8.18.0039
Francisco Alves de Sena
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2025 08:22
Processo nº 0800459-79.2025.8.18.0045
Marly Soares Moreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ronney Irlan Lima Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/02/2025 15:50
Processo nº 0802408-36.2023.8.18.0037
Domingos Romao de Almeida
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/09/2023 22:51
Processo nº 0800447-65.2025.8.18.0045
Marly Soares Moreira
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Ronney Irlan Lima Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/02/2025 10:40