TJPI - 0801464-17.2022.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801464-17.2022.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JUAREZ AURELIO DE CARVALHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida para proceder com o pagamento das custas, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
INHUMA, 21 de agosto de 2025.
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAUJO Vara Única da Comarca de Inhuma -
21/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:36
Baixa Definitiva
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21/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 22:10
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 19/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:39
Juntada de Informações
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28/07/2025 23:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:42
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:32
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 17:17
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 17:17
Expedição de Alvará.
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21/07/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma DA COMARCA DE INHUMA Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801464-17.2022.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JUAREZ AURELIO DE CARVALHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas mencionadas acima e devidamente qualificadas nos autos.
A parte requerida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso nos cálculos.
A parte autora concordou com as alegações e pugnou pela expedição de alvará e liberação dos valores já depositados.
Decido.
Considerando que houve adimplemento do débito exequendo, consoante manifestação expressa da parte autora, resta caracterizada hipótese de extinção do cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Custas e honorários, estes que fixo em 10% do valor do excesso, pela parte autora que fica, neste momento, dispensada do seu recolhimento, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Expeçam-se os alvarás para levantamento do valor depositado em juízo, conforme o seguinte: a) Alvará, em favor da parte autora, no valor de R$ R$ 13.219,91 (treze mil duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos). b) Alvará, em favor do patrono da parte autora, no valor de R$ 1.321,98 (mil trezentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos).
Expeça-se, ainda, alvará em favor da parte requerida para transferência da quantia restante após as operações acima para a conta indicada na petição do id. 73456263.
Por fim, proceda-se com a baixa dos autos e com a cobrança das custas devidas pela parte requerida.
Finalizado o procedimento da cobrança das custas, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
INHUMA-PI, 30 de junho de 2025.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma -
01/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 21:17
Conclusos para decisão
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23/04/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:19
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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12/04/2025 01:31
Decorrido prazo de JUAREZ AURELIO DE CARVALHO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:53
Juntada de Petição de documentos
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11/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 14:48
Processo Reativado
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10/03/2025 14:48
Processo Desarquivado
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19/02/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:54
Baixa Definitiva
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12/02/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 04:50
Decorrido prazo de JUAREZ AURELIO DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
15/12/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 09:45
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 22:31
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
24/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 09:31
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 09:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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05/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 02/02/2023 23:59.
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14/12/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 22:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 22:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 22:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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