TJPI - 0804961-72.2022.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 08:57
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804961-72.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: JOSE MARCELO RODRIGUES DE SOUSA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO Revogo a decisão de ID 55763654, destituindo o perito nomeado. 1.
Diante da necessidade de realização de perícia médica nos autos, nomeio como perito o Dr.
JOÃO NORIVAL LIMA JÚNIOR, fixando honorários em R$ 200,00 (duzentos reais ). 2.
O Perito terá o prazo de 05 dias para informar se aceita o encargo, apresentar contatos e informações para fins de agendamento junto ao seu consultório. 3.
As partes terão o prazo de 15 dias para manifestação, apresentação de quesitos (caso não tenham apresentado) e indicação de assistentes técnicos, caso queiram. 4.
Intime-se a SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. para em 15 dias depositar em juízo honorários periciais de R$200,00 (duzentos reais). 5.
Após, a parte autora, por seu advogado, deverá agendar a perícia no consultório do médico nomeado, observando os dados de contato por ele informados, e comunicar nos autos a data do agendamento, independentemente de novo despacho. 6.
Com a juntada do laudo pericial, fica autorizada a expedição de alvará em favor do perito, observando-se os dados bancários por ele apresentados.
Tal providência deve se efetivar independentemente de novo despacho. 7.
Ato contínuo à juntada do laudo e expedição do alvará judicial, deve a secretaria (por ato ordinatório) independente de novo despacho, intimar as partes para manifestação no prazo de cinco dias. 8.
Na hipótese de recusa do perito ou ausência de manifestação, deve a secretaria retornar os autos conclusos para fins de nomeação de outro perito. 9.
Expedientes necessários. 10.
Cumpra-se.
NOMEAÇÃO JÁ EFETIVADA NO SISTEMA CPTEC.
TERESINA-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:13
Outras Decisões
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27/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/10/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2024 03:26
Decorrido prazo de HAMILTON PACHECO CAVALCANTI NETO em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 03:20
Decorrido prazo de HAMILTON PACHECO CAVALCANTI NETO em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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27/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 23:30
Nomeado perito
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17/11/2023 12:08
Conclusos para despacho
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17/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 18:38
Conclusos para despacho
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16/02/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:36
Conclusos para despacho
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28/09/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 14:34
Desentranhado o documento
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13/09/2022 14:34
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 16:29
Conclusos para despacho
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22/08/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 09:26
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES em 08/04/2022 23:59.
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22/03/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 12:53
Conclusos para despacho
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14/02/2022 10:43
Juntada de Certidão
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10/02/2022 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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