TJPI - 0800363-46.2024.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800363-46.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Híbrida (Art. 48/106)] AUTOR: AREOLINO DA COSTA CARVALHOREU: INSS DESPACHO Considerando a juntada de provas documentais após a contestação, tenho como encerrada a instrução processual.
Diante da manifestação de id 78439353, intime-se a autarquia previdenciária para, no prazo de até 15 dias, manifestar-se sobre os pleitos declinados.
Expedientes necessários.
OEIRAS-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
30/07/2025 15:57
Decorrido prazo de AREOLINO DA COSTA CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:57
Decorrido prazo de AREOLINO DA COSTA CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
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01/07/2025 03:24
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800363-46.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Híbrida (Art. 48/106)] AUTOR: AREOLINO DA COSTA CARVALHOREU: INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência para realizar a devida instrução processual completa.
Analisando a petição inicial e os documentos juntados, percebo que a parte autora requerer a concessão de aposentadoria por idade na modalidade híbrida, entretanto, não anexou aos autos os seus documentos rurais, a exemplo da DAP citada na decisão de indeferimento administrativo (id 53005173).
Inclusive, no caso concreto, até a juntada do próprio processo administrativo seria essencial para o deslinde do feito.
Ademais, os "pescadores artesanais" são segurados especiais (art. 11 , Inciso VII , 2 , b da Lei 8.213 /91), que façam da pesca profissão habitual ou principal meio de vida”, atendidos o tempo de efetiva atividade pesqueira, ainda que descontínua, e a carência exigida, podem requerer a aposentadoria por idade/invalidez, atendidos os requisitos etários específicos.
Diante disso, sendo documento indispensável para o conhecimento das partes, bem como deste juízo, até mesmo para oportunizar o contraditório mínimo, é imprescindível que a parte autora junte aos autos, os documentos que constituam início de prova material do exercício da alegada atividade de segurado especial.
Nisso, determino a intimação da parte autora para, em até 15(quinze) dias, juntar aos autos os documentos acima mencionados, bem como o processo administrativo junto à autarquia federal, que constituam início de prova material do exercício da alegada atividade de segurado especial.
Expedientes necessários.
OEIRAS-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
28/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 20:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 03:03
Decorrido prazo de INSS em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 03:03
Decorrido prazo de INSS em 23/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 11:20 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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10/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:09
Decorrido prazo de INSS em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 21:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 11:20 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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30/06/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 22:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2024 20:35
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AREOLINO DA COSTA CARVALHO - CPF: *26.***.*07-04 (AUTOR).
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20/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
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20/02/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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