TJPI - 0800231-11.2025.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 14:15
Juntada de contrafé eletrônica
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18/07/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 02:07
Decorrido prazo de MARLUCIA SIMOES DE SOUZA E SILVA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:36
Decorrido prazo de MARLUCIA SIMOES DE SOUZA E SILVA em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800231-11.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: MARLUCIA SIMOES DE SOUZA E SILVA INTERESSADO: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TRIUNFO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º. "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: Considerando as anuências acostadas aos autos sob o ID n.º 71031921 (fls. 14-16), Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a filiação dos anuentes ali mencionados em relação à Sra.
Maria Alexandrina de Jesus, a fim de viabilizar a adequada análise da cadeia dominial.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos a matrícula nº 28.850, constante do Livro de Registro Geral nº 02, ficha 01, conforme mencionada no documento de ID nº 71031919.
Esclarece-se que a não manifestação no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código.
TERESINA, 1 de julho de 2025.
FELIPE RODRIGUES DA SILVA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
01/07/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:18
Desentranhado o documento
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01/07/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARLUCIA SIMOES DE SOUZA E SILVA em 11/03/2025 23:59.
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18/02/2025 08:39
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 01:43
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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