TJPI - 0843295-15.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:12
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0843295-15.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAIMUNDA NONATA COSTA E SILVA Advogados do(a) APELANTE: EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA - PI12497-A, DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA - PI19977-E APELADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) APELADO: DENIS ARANHA FERREIRA - SP200330-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 12/09/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual a 2ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des.
James.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de setembro de 2025. -
02/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2025 13:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA COSTA E SILVA em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0843295-15.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] APELANTE: RAIMUNDA NONATA COSTA E SILVA APELADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira Relator -
27/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/03/2025 09:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
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10/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/02/2025 23:12
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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13/02/2025 23:31
Recebidos os autos
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13/02/2025 23:31
Conclusos para Conferência Inicial
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13/02/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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