TJPI - 0802074-62.2024.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0802074-62.2024.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ARCELIO JOSE DE SOUSAREU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DESPACHO 1.
Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Com fulcro nos artigos 98 e 99 do CPC, concedo à parte autora a gratuidade da justiça. 3.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da conciliação, nos termos do art. 139, VI do CPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4.
Deste modo, CITE-SE a parte requerida, nos termos do artigo 335, III, do CPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; 5.
Apresentada contestação no prazo acima, INTIME-SE a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (art. 437, §1º do CPC). 6.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes a especificarem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, indicando especificamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento. 7.
Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Expedientes necessários.
AVELINO LOPES-PI, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
25/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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02/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:15
Decorrido prazo de ARCELIO JOSE DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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17/09/2024 15:20
Juntada de Petição de comprovante
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16/09/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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