TJPR - 0002042-89.2010.8.16.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcel Guimaraes Rotoli de Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2023 15:57
Baixa Definitiva
-
18/04/2023 15:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2023
-
18/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 17:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/08/2022 17:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
24/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 18:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/08/2022 00:00 ATÉ 19/08/2022 16:00
-
13/07/2022 11:13
Pedido de inclusão em pauta
-
13/07/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/04/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 18:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 10:47
OUTRAS DECISÕES
-
14/02/2022 14:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002042-89.2010.8.16.0021 Retorno os autos à Secretaria da Câmara diante da licença-saúde deferida a este Magistrado (procedimentos 2022.00021747 e 2022.00024201).
Findo o período da licença, retornem-me imediatamente. Curitiba, data gerada pelo Sistema MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO Relator Convocado -
31/01/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/01/2022 14:28
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
26/01/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2021 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002042-89.2010.8.16.0021 I. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Conciliação.
II.
Após, retornem-me conclusos.
III.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo Sistema. MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau -
10/12/2021 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/12/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002042-89.2010.8.16.0021 Recurso: 0002042-89.2010.8.16.0021 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ROSIMARI BOA Apelado(s): MASCOR IMOVEIS LTDA I – Considerando a decisão proferida pelo Presidente deste Tribunal de Justiça, o Desembargador José Laurindo de Souza Netto, no SEI nº 0106563-10.2021.8.16.6000, encaminhe-se os processos listados em mov. 6835599 do referido expediente ao Doutor Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, para atuar como relator nos processos supracitados, como forma de colaboração, visando uma solução para assegurar o cumprimento da norma contida no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, pela qual se assegura, no âmbito judicial a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
II – Encaminhem-se os autos.
Datado e assinado digitalmente.
DES.D'ARTAGNAN SERPA SÁ Relator (jmc) -
23/09/2021 13:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/09/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 15:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
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13/08/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002042-89.2010.8.16.0021 Recurso: 0002042-89.2010.8.16.0021 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ROSIMARI BOA Apelado(s): MASCOR IMOVEIS LTDA I - Em atenção ao contido no art. 10 e 933 do CPC/15, intime-se a parte apelante para que se manifeste, no prazo legal, sobre o pleito de reconhecimento de inovação recursal, constante das contrarrazões. Datado e assinado digitalmente.
DES.D'ARTAGNAN SERPA SÁ Relator (jmc) -
27/07/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 17:43
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
26/07/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 12:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/07/2021 12:35
Recebidos os autos
-
26/07/2021 12:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2021 12:35
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
23/07/2021 17:12
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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