TJPI - 0802567-11.2022.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:05
Decorrido prazo de WALKIRIA BARROS IBIAPINA FORTES em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 04:15
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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02/07/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0802567-11.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Perdas e Danos] INTERESSADO: ROBERTO DE SOUSA VASCONCELOSINTERESSADO: WALKIRIA BARROS IBIAPINA FORTES DESPACHO A parte exequente requereu o levantamento do valor já bloqueado (id 71216979) através do SISBAJUD.
Considerando ausência de impugnação do valor, o converto em penhora.
Determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará EM NOME DA PARTE AUTORA.
Caso o(a) advogado(a) manifeste preferência de receber seus honorários contratuais, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Cumpra-se.
Considerando existência de valor remanescente, procedo com pesquisa pelo sistema Renajud, constatando a existência de veículo cadastrado em nome da parte executada, qual seja, Placa PID9588, Marca/Modelo I/NISSAN VERSA 16SL FLEX, Ano Fabricação 2014, razão pela qual determino a sua restrição.
Quanto a nomeação do depositário, conforme § 1º, inciso II do artigo 840 do CPC, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente.
Já o § 2º do mesmo dispositivo prevê que apenas excepcionalmente, nos Acasos de difícil remoção ou quando consentir o exequente, é que o bem poderá ficar em poder do executado.
Isto posto, nomeação do exequente como depositário é medida mais prudente e adequada para satisfação da execução, mormente após a edição da Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal, que afastou a prisão civil do depositário infiel.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido veículo e intime-se a parte exequente para conhecimento e ´para que proceda com atualização do débito, descontados os valores bloqueados.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
26/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:24
Outras Decisões
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24/03/2025 08:41
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUSA VASCONCELOS em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 04:02
Decorrido prazo de WALKIRIA BARROS IBIAPINA FORTES em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:42
Expedição de Informações.
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08/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2024 11:13
Expedição de Informações.
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04/09/2024 10:06
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 12:13
Conclusos para decisão
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03/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUSA VASCONCELOS em 02/05/2024 23:59.
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04/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 04:11
Decorrido prazo de WALKIRIA BARROS IBIAPINA FORTES em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:29
Decorrido prazo de WALKIRIA BARROS IBIAPINA FORTES em 01/04/2024 23:59.
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28/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 10:58
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 01:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 07:55
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUSA VASCONCELOS em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 05:02
Decorrido prazo de WALKIRIA BARROS IBIAPINA FORTES em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 04:34
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUSA VASCONCELOS em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2022 11:13
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 11:12
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 14:26
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/07/2022 12:40 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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27/07/2022 11:26
Juntada de Petição de ato ordinatório
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15/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2022 10:01
Juntada de informação
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07/06/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2022 12:40 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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06/06/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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