TJPI - 0801607-65.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0801607-65.2025.8.18.0162 AUTORA: JOYCE OLIVEIRA RIBEIRO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNINASSAU - FACULDADE MAURICIO DE NASSAU Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Desistência requerida pela parte autora (ID 75196050), a qual, para ser deferida, não necessita de anuência da parte adversa nesta fase processual, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO a desistência, e, em conformidade com a Lei nº. 9.099/95 e nos termos do art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado eletronicamente.
Juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva JECC Z LESTE 1 ANEXO II -
27/06/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:07
Baixa Definitiva
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27/06/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:20
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/08/2025 11:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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09/05/2025 10:50
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 23:53
Conclusos para decisão
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06/05/2025 23:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 11:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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06/05/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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