TJPI - 0800184-12.2025.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BATISTA MOURA em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 08:29
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800184-12.2025.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DAS GRACAS BATISTA MOURA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38,“in fine”,da lei 9099/95.
Tramitando regularmente o processo, as partes transigiram, extrajudicialmente, conforme Termo de Acordo colacionado aos autos pelo requerido.
No teor de tal acordo, seu cumprimento resolve/quita as pretensões reivindicadas no processo.
Já consta nos autos comprovante de pagamento da quantia acordada para conta bancária indicada no instrumento.
Isto posto, tendo em vista a manifestação de vontade e a capacidade das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95 e art. 200, caput, do CPC para que produza seus efeitos jurídicos e legais, razão pela qual, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e nem honorários em face da dispensa legal.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
OEIRAS-PI, 25 de junho de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede -
25/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:42
Homologada a Transação
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25/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 21:39
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 16:35
Juntada de Petição de termo de acordo
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24/02/2025 10:33
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2025 20:34
Conclusos para decisão
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23/02/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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