TJPI - 0800876-66.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:28
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800876-66.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: MARTINHO LUIS DE FARIAS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Considerando o baixíssimo índice de resolução amigável em demandas dessa natureza que tramitam neste juízo, cite-se a parte ré para que ofereça contestação, por petição, no prazo definido no art. 335 do CPC, com as eventuais ressalvas previstas no ordenamento jurídico.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que ofereça réplica no prazo legal (art. 350 do CPC).
Saliente-se que caso não sejam formulados requerimentos fundamentados e específicos de produção de provas (pelo réu, na contestação; pelo autor, na réplica), o caso poderá ser objeto de julgamento antecipado.
Em tempo, defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F -
24/07/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 07:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 04:07
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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01/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800876-66.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: MARTINHO LUIS DE FARIAS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Considerando o baixíssimo índice de resolução amigável em demandas dessa natureza que tramitam neste juízo, cite-se a parte ré para que ofereça contestação, por petição, no prazo definido no art. 335 do CPC, com as eventuais ressalvas previstas no ordenamento jurídico.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que ofereça réplica no prazo legal (art. 350 do CPC).
Saliente-se que caso não sejam formulados requerimentos fundamentados e específicos de produção de provas (pelo réu, na contestação; pelo autor, na réplica), o caso poderá ser objeto de julgamento antecipado.
Em tempo, defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F -
25/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTINHO LUIS DE FARIAS - CPF: *35.***.*85-05 (AUTOR).
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30/05/2025 17:38
Conclusos para decisão
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30/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTINHO LUIS DE FARIAS - CPF: *35.***.*85-05 (AUTOR).
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06/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/04/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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