TJPI - 0800777-91.2025.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:53
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800777-91.2025.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Penhora de Salário / Proventos ] AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA ALVES REU: MUNICIPIO DE ELISEU MARTINS ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para, no prazo legal, especificar novas provas que ainda pretende produzir.
MANOEL EMÍDIO, 30 de agosto de 2025.
JOSE CRISTOVAO BARROS DA SILVA Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
30/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ELISEU MARTINS em 08/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ELISEU MARTINS em 07/08/2025 23:59.
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30/06/2025 08:16
Publicado Citação em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 07:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800777-91.2025.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Penhora de Salário / Proventos ] AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA ALVES REU: MUNICIPIO DE ELISEU MARTINS DECISÃO Defiro a gratuidade da Justiça.
Outrossim, não entendo se tratar de caso onde a verossimilhança das alegações estejam demonstradas de forma cogente a ponto de justificar a concessão de tutela preliminar.
Assim sendo, entendo por bem a fixação do contraditório, determinando a citação do ente réu para contestar o pedido em 30 dias.
Após, caso haja matérias preliminar, ao autor para réplica.
Após, conclusos para julgamento antecipado da lide, ou, se houve pedido, análise de possível produção probatória.
MANOEL EMÍDIO-PI, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
25/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:37
Outras Decisões
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16/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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