TJPI - 0016852-60.2019.8.18.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0016852-60.2019.8.18.0001 RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: MARIA DAS DORES BRITO, FRANCISCO ANDRE DE ANDRADE, MARIA DE LURDE TAVEIRA Advogado(s) do reclamado: JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI, CIRO DANIEL SOARES SILVA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
Verificado.
Omissão inexistente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0016852-60.2019.8.18.0001 RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: MARIA DAS DORES BRITO, FRANCISCO ANDRE DE ANDRADE, MARIA DE LURDE TAVEIRA Advogados do(a) RECORRIDO: CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Inicialmente, sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Compulsando os autos em análise verifica-se a existência de erro material, assistindo razão o embargante.
Quanto a omissão apontada, entende-se que a questão foi suficientemente enfrentada pelo acórdão vergastado.
Neste sentido, deve ser sanado o erro constatado na decisão colegiada, de modo que passa a ter a seguinte redação: “Ônus de sucumbência pela parte recorrente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor atualizado da condenação.” Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado vício no acórdão embargado, mas para lhe dar provimento, eis que o vício apontado foi efetivamente demonstrado.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Júlio César Menezes Garcez Juiz Relator Teresina, 16/07/2025 -
18/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:06
Expedição de intimação.
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18/07/2025 09:06
Expedição de intimação.
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17/07/2025 11:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2025 08:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2025 08:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/06/2025 02:24
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0016852-60.2019.8.18.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: MARIA DAS DORES BRITO, FRANCISCO ANDRE DE ANDRADE, MARIA DE LURDE TAVEIRA Advogados do(a) RECORRIDO: JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A Advogados do(a) RECORRIDO: JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A Advogados do(a) RECORRIDO: JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 20/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 20:02
Juntada de Petição de ciência
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25/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2025 12:28
Conclusos para o Relator
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18/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de CAYRO MARQUES BURLAMAQUI em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:14
Decorrido prazo de CAYRO MARQUES BURLAMAQUI em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:12
Decorrido prazo de CAYRO MARQUES BURLAMAQUI em 28/01/2025 23:59.
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11/12/2024 21:21
Expedição de intimação.
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06/11/2024 00:45
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA DE LURDE TAVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE DE ANDRADE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE LURDE TAVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE DE ANDRADE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:31
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE LURDE TAVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE DE ANDRADE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BRITO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BRITO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BRITO em 05/11/2024 23:59.
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20/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:33
Conhecido o recurso de FRANCISCO ANDRE DE ANDRADE - CPF: *28.***.*72-06 (RECORRIDO) e não-provido
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30/09/2024 09:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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24/09/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/09/2024 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/09/2024.
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07/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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07/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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07/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:43
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/05/2024 13:57
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:57
Conclusos para Conferência Inicial
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14/05/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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